INSS não pode cancelar pensão por morte antiga,
decide Justiça
Para tribunal,
corte pode ser feito em até dez anos; governo diz que documentos foram pedidos
após encontrar inconsistências.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não
pode cancelar benefícios antigos, pagos há mais de dez anos, segundo decisão do
TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
O entendimento do
Judiciário foi tomado no caso de uma pensionista que recebia a pensão por morte da Previdência desde
1979, há mais de 40 anos, quando seu marido morreu.
No caso julgado, a
segurada foi convocada pelo instituto em abril de 2021 a enviar documentos
pessoais dela, do marido que morreu e dos dependentes que comprovassem o
direito ao benefício. Ela recebeu carta da Previdência informando que a pensão
seria reavaliada.
Em setembro, a
pensionista recorreu à Justiça contra a revisão instituída pelo órgão.
Em sua
ação, ela alegou que o prazo de revisão nos benefícios previdenciários é de até
dez anos após a concessão, conforme determina a lei 8.213, de 1991, e pediu que
a Justiça proibisse o cancelamento ou a suspensão do pagamento.
Em janeiro, a primeira resposta do Judiciário
foi negativa, o que fez com que a pensionista recorresse ao tribunal.
No fim de
agosto deste ano, a 5ª Turma do TRF-4 entendeu que o prazo de revisão do INSS
estava esgotado e não era possível, portanto, cancelar ou suspender o benefício
O magistrado responsável pelo caso no tribunal,
Alexandre Gonçalves Lippel, entendeu que não há mais possibilidade de revisão
do benefício, mas que o órgão pode pedir aos beneficiários a atualização dos
dados, caso seja necessário.
FOLHA DE SÃO PAULO