PROPAGANDA ENGANOSA


Bancos terão que esclarecer propaganda enganosa sobre dívidas.

 

De acordo com decisão judicial, as entidades deverão informar aos clientes de forma clara e precisa a diferença entre prorrogar e negociar uma dívida, além de informar que a renegociação não é automática e deixar explícita a incidência de juros e outros encargos.

Essa determinação veio do juiz Sérgio Caldas Fernandes, da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, atendendo parcialmente o pedido do Instituto de Defesa Coletiva (IDC) em uma ação civil pública contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Banco do Brasil, o Bradesco, o Itaú e o Santander.

A ação do IDC denunciou o não cumprimento das medidas que os bancos anunciaram, incluindo casos de clientes que não conseguiram acesso à promessa, tendo recebido diversas justificativas das instituições.

Na decisão, o juiz afirma que a publicidade das medidas pode ser classificada como enganosa. 

"As indicações trazidas levam a crer que, na prática, estão as instituições bancárias praticando alongamentos das parcelas, com o acréscimo proporcional dos juros remuneratórios no patamar contratado e IOF sobre a carência adicional no saldo devedor, retirando a confiança despertada pela publicidade original, esta que deve ser considerada como enganosa."



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