Bancos terão que esclarecer
propaganda enganosa sobre dívidas.
De
acordo com decisão judicial, as entidades deverão informar aos clientes de
forma clara e precisa a diferença entre prorrogar e negociar uma dívida, além
de informar que a renegociação não é automática e deixar explícita a incidência
de juros e outros encargos.
Essa
determinação veio do juiz Sérgio Caldas Fernandes, da 23ª Vara Cível da Comarca
de Belo Horizonte, atendendo parcialmente o pedido do Instituto de Defesa
Coletiva (IDC) em uma ação civil pública contra a Federação Brasileira de
Bancos (Febraban), o Banco do Brasil, o Bradesco, o Itaú e o Santander.
A ação
do IDC denunciou o não cumprimento das medidas que os bancos anunciaram,
incluindo casos de clientes que não conseguiram acesso à promessa, tendo
recebido diversas justificativas das instituições.
Na
decisão, o juiz afirma que a publicidade das medidas pode ser classificada como
enganosa.
"As indicações trazidas levam a crer que, na prática, estão as
instituições bancárias praticando alongamentos das parcelas, com o acréscimo
proporcional dos juros remuneratórios no patamar contratado e IOF sobre a
carência adicional no saldo devedor, retirando a confiança despertada pela
publicidade original, esta que deve ser considerada como enganosa."
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