Resolução sobre investimentos no exterior vale apenas para novas aplicações
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) enviou comunicado nesta terça, 12, para esclarecer um questionamento realizado pela Anbima em relação à Resolução CMN nº 4.611 que trouxe novas regras para investimentos no exterior das EFPCs. A autarquia esclarece que as regras valem para novas aplicações realizadas a partir de 4 dezembro de 2017 - data de publicação no Diário Oficial da União.

“Os aportes realizados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) em ativos do segmento investimentos no exterior na vigência do regramento anterior, que eventualmente não se enquadrem nas novas regras, poderão ser mantidos em carteira a critério da EFPC sem implicar falta de observância ou desenquadramento, nos termos do art. 55 da Resolução CMN nº 3.792/2009”, diz comunicado. A Previc diz ainda que, “qualquer nova aquisição de cotas de fundos dessa classe de ativos deverá observar o disposto no novo regramento”.


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