Através da Instrução nº 2, e
que logo estará sendo publicada, a Previc torna sem efeito a IN nº1,
de 3 de maio último, em mais uma demonstração que o Diretor-Superintendente da
autarquia, Fábio Coelho oferece de sensibilidade na superação dos obstáculos que
surgem.
É que as entidades
enfrentaram dificuldades para enviar o balancete do mês de maio, cujo
prazo de envio terminaria no dia 30 de junho, como resultado de um problema
operacional relacionado ao código da conta do Plano de Gestão Administrativa definido
pela IN 1 da Previc.
Logo que o problema foi identificado, a Abrapp e a Ancep entraram em contato
com a autarquia para realizar o monitoramento da questão, uma vez que não se
conseguia passar o balancete do mês de maio.
Segue em sua íntegra
o texto da Instrução que será publicada:
- INSTRUÇÃO PREVIC nº 2, de 16 de
julho de 2018
Altera a Instrução
MPS/SPC n.º 34, de 24 de setembro de 2009.
A DIRETORIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, em sessão
realizada em 02 de julho de 2018, com fundamento no art. 2º, inciso III, da Lei
nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, nos arts. 2º, inciso III, e 10, inciso VIII,
do Anexo I do Decreto n° 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, nos arts. 2º,
inciso II, e 27 da Resolução CNPC nº 29, de 13 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução
Previc nº 1, de 3 de maio de 2018.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir dos balancetes contábeis
e dos demonstrativos de investimentos referentes a maio de 2018.
FABIO HENRIQUE DE
SOUSA COELHO
Diretor-Superintendente Substituto
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