A edição da Instrução
Normativa da Receita Federal IN RFB nº 1.701, no último dia 14, abriu uma
nova etapa na implementação da obrigação fiscal EFD-Reinf (Escrituração
Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída),
que será lançada para completar o ambiente do Sistema Público de Escrituração
Digital -SPED. A Instrução definiu alguns aspectos que ainda geravam
dúvidas e será o ponto de partida para a discussão de detalhes relativos a
regras específicas para os fundos de pensão que demandem ajustes até a entrada
em vigor da nova escrituração.
O formato característico
de todas as escriturações no ambiente SPED exigirá o envio de informações à
Receita Federal de modo mais amplo e permanente, o que acarretará um volume
razoável de esforços de diversas áreas nas entidades.
A EFD-Reinf passará a ser
obrigatória a partir de janeiro de 2018, mas apenas para os contribuintes que
tiverem registrado faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 e, a partir de
julho do mesmo ano, para os demais contribuintes. No caso das Entidades
Fechadas de Previdência Complementar, que não têm fins lucrativos, vale o prazo
para o segundo grupo, ou seja, a partir de julho de 2018. Esse calendário, que
já havia sido antecipado pela Receita Federal durante webinar sobre o tema
promovido pela Abrapp em 2016, foi um dos pontos confirmados agora pela
Instrução. O objetivo da Receita é fazer com que a nova obrigação
complemente a e-Social, já que ambas seguem a mesma arquitetura e o mesmo
modelo.
Caráter abrangente - A Instrução veio
confirmar também o fato de que a obrigação será ampla e irá abranger todas as
retenções na fonte, ou seja, ela valerá inclusive para as retenções relativas
aos pagamentos de benefícios pelas EFPCs. “Embora a IN não diga expressamente
isso, esse ponto ficou claro porque o texto estabelece que todos os pagamentos
de rendimentos com retenção na fonte deverão seguir a EFD-Reinf”, explica a
advogada e consultora tributária da Abrapp, Patrícia Linhares. No caso dos
fundos de pensão, portanto, estão incluídos nesse rol todos os pagamentos de
benefícios, resgates e salários, bem como todas as prestações de serviços dos
prestadores que se sujeitam à retenção na fonte.
Outro ponto de dúvida era
saber se a nova obrigação viria substituir imediatamente a DIRF - Declaração de
Imposto de Renda Retido na Fonte –, segundo a intenção expressa pela Receita
Federal ao anunciar a EFD-Reinf. A IN confirmou que a revogação da DIRF só
acontecerá quando todas as informações ali contidas estiverem completamente
abrangidas pela nova escrituração fiscal.
Lay-out e manual - A partir da divulgação
da IN, diz Patrícia, será possível dar início a um diálogo com a Receita
Federal para sugerir a inclusão das particularidades das EFPC que não aparecem
no normativo. Essas peculiaridades deverão ser registradas no lay-out
definitivo da obrigação fiscal, cuja versão mais recente já está disponível
para consultas prévias no site do SPED, lembra a advogada. A questão agora é
saber se essa versão é ou não a definitiva e quais as mudanças necessárias para
que o lay-out reflita as demandas fiscais das EFPC na hora de cumprir a nova
escrituração. Ela acredita que será necessário um ato declaratório da Receita
esclarecendo esses pontos.
Concisa e econômica em
suas informações, a Instrução é genérica e não trouxe novidades ao que já havia
sido anunciado pela Receita Federal, analisa o integrante da Comissão Técnica
Nacional de Contabilidade da Abrapp, Edgar Grassi, que compõe também o grupo de
discussões sobre a EFD-Reinf na Abrapp. A principal novidade, diz Grassi, está
na mais recente versão do lay-out disponível no site, que foi divulgada no
mesmo dia da edição da IN. “Essa versão trouxe algumas peculiaridades das EPCs,
como a inclusão, no registro de aposentados, das regras para as retenções
relativas às contribuições feitas no período de 1989 a 1995, às contribuições
para maiores de 65 anos e aquelas para aposentados com moléstia grave”. Esses
pontos não estavam previstos nas versões anteriores do lay-out e agora
aparecem no evento 2.070 da nova obrigação fiscal.
Mas ainda há falhas. Falta
discutir a inclusão de outras regras específicas de retenção na fonte do
sistema, como é o caso da isenção de pecúlio e também as regras relativas às
tabelas regressiva e progressiva de Imposto de Renda. “Nada disso está
refletido ali, então ou a Receita nos informa que ainda vai aprimorar o lay-out
ou será preciso que o sistema se movimente para discutir sugestões nesse
sentido”, observa a advogada. Do jeito que está, com a grande abrangência da
EFD-Reinf, as EFPC não conseguirão refletir as peculiaridades de todas as suas
retenções.
Outros passos importantes
serão a fase de testes e a divulgação pela Receita do Manual de Preenchimento,
lembra Grassi. A ser confirmado o início da fase de testes da nova obrigação,
previsto pela Receita para julho deste ano, as entidades terão um ano
inteiro para fazer sua adequação. “Agora vamos acompanhar a edição do Manual e
a versão definitiva do lay-out, e tentaremos discutir com a Receita os
eventuais pontos que não estiverem previstos. Se o sistema for realmente
colocado no ar em julho próximo as EFPCs terão um excelente prazo para testar a
mudança”, afirma Grassi.
Os aspectos que estão ligados aos processos de
Tecnologia da Informação entrarão na pauta das próximas reuniões da Comissão
Técnica Nacional de TI da Abrapp, informa o coordenador da CTN, Cristiano
Freitas. “Estávamos aguardando pela Instrução Normativa para começar a discutir
os impactos na área de TI e tudo o que precisará ser feito. Além de entrar na
pauta da Comissão, o tema será discutido durante um webinar específico para as
questões de TI envolvidas na EFD-Reinf, evento a ser organizado em breve”.
Diário dos Fundos de Pensão