Trabalhadores rurais que migram para atividades urbanas
e que sejam segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito
à chamada aposentadoria híbrida. Trata-se de um benefício previdenciário, uma
espécie de aposentadoria por idade, destinada aos trabalhadores rurais e
urbanos, quando completos os 65 anos de idade, para os homens, e 60 anos, paras
mulheres.
A aposentadoria híbrida por idade foi criada pela
lei 11.718/08 e contemplou os trabalhadores rurais que migraram para a cidade e
não tinham período de carência suficiente para a aposentadoria prevista para os
trabalhadores urbanos e para os rurais.
Os especialistas em Direito Previdenciário observam
que, além do requisito da idade, o segurado deverá ter completado 15 anos de
carência, ou seja, comprovar 15 anos de trabalho rural e contribuições urbanas
ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Portal Previdência Total