INSS concederá aposentadoria híbrida independente da última atividade profissional


Trabalhadores rurais que migram para atividades urbanas e que sejam segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à chamada aposentadoria híbrida. Trata-se de um benefício previdenciário, uma espécie de aposentadoria por idade, destinada aos trabalhadores rurais e urbanos, quando completos os 65 anos de idade, para os homens, e 60 anos, paras mulheres.

A aposentadoria híbrida por idade foi criada pela lei 11.718/08 e contemplou os trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não tinham período de carência suficiente para a aposentadoria prevista para os trabalhadores urbanos e para os rurais.

Os especialistas em Direito Previdenciário observam que, além do requisito da idade, o segurado deverá ter completado 15 anos de carência, ou seja, comprovar 15 anos de trabalho rural e contribuições urbanas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).



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