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Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou o
convênio de adesão entre a Defensoria Pública da União (DPU) e a Funpresp-Exe.
O acordo foi assinado pelo diretor de Análise Técnica da Previc, Carlos Marne,
e publicado nesta terça-feira (16/08) no Diário Oficial da União.
Antes
da publicação da portaria nº 365, os servidores públicos da DPU eram amparados
pelo convênio com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que
abrange todos os órgãos da Administração Direta, Fundações e Autarquias do
Poder Executivo. Com a alteração Constitucional que deu autonomia financeira e
administrativa à Defensoria Pública da União, em 2013, o órgão necessitou de um
convênio exclusivo, formalizado nesta terça-feira (16/08) pela Previc. A
Funpresp-Exe conta atualmente com 84 participantes da DPU e o número tende a
aumentar.
Com
a adesão, os servidores têm acesso aos benefícios do plano ExecPrev. Aqueles
que entraram a partir de 04/02/2013 e recebem acima do teto do INSS (R$
5.189,82, em 2016) se encaixam na categoria de participante ativo normal. Dessa
forma, podem contar com a contribuição paritária da União, a cobertura de
benefícios não programados de invalidez ou pensão por morte, além da dedução
mensal no Imposto de Renda.
Além
disso, a Funpresp-Exe não cobra taxa de administração, que incide sobre o
patrimônio acumulado. O regulamento prevê, neste momento, apenas a cobrança da
taxa de carregamento, que corresponde a 7% da contribuição mensal.
Ativo alternativo – Aqueles que ingressaram antes de 04/02/2013 também podem aderir
ao ExecPrev, neste caso como participante ativo alternativo. Mesmo
inscrevendo-se ao plano, o servidor se mantém no Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS). Esta modalidade equipara-se aos planos de previdência privada
abertos disponíveis no mercado, o famoso PGBL. Na Funpresp, porém, as taxas são
menores.
A contribuição mínima, neste caso, é de R$ 92,68. O servidor ainda pode
optar pela contratação da Parcela Adicional de Risco (PAR), com cobertura de risco
em caso de aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Funpresp- Jud