Desempregado também pode ter direito ao
auxílio-doença do INSS.
Em alguns casos,
trabalhador pode requerer benefício até três anos depois de ter saído do
emprego; veja regras.
Trabalhadores
desempregados que já tenham contribuído com a Previdência podem
receber o auxílio-doença, desde que atendam aos critérios definidos em lei.
Em
alguns casos, o pedido pode ser feito em até três anos depois de a pessoa ter
saído do emprego.
A regra,
estabelecida pela lei 8.213/1991, varia conforme o tipo de segurado, se tem
carteira assinada ou é autônomo, e a situação em que se encontra.
Quem perdeu o
emprego há três anos, pagou INSS por, pelo menos, 120 meses (dez anos) e
recebeu seguro-desemprego pode pedir o auxílio
caso fique temporariamente incapacitado para o trabalho.
A lei 8.213
determina, como regra geral, que a pessoa se mantém como segurada 12 meses
depois de ter parado de contribuir com o INSS.
O prazo poderá ser
prorrogado por até 24 meses se o trabalhador tiver contribuído
ininterruptamente por dez anos, por exemplo.
Para os
segurados facultativos, o auxílio pode ser solicitado seis meses após o fim das
contribuições.
A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP
(Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), explica que esses prazos são
apenas para definição de quais desempregados têm direito ao benefício. “O tempo
de manutenção do auxílio não tem relação com isso, e sim com o tipo de
incapacidade.”
AGORA