INSS


Desempregado também pode ter direito ao auxílio-doença do INSS.

Em alguns casos, trabalhador pode requerer benefício até três anos depois de ter saído do emprego; veja regras.

Trabalhadores desempregados que já tenham contribuído com a Previdência podem receber o auxílio-doença, desde que atendam aos critérios definidos em lei. 

Em alguns casos, o pedido pode ser feito em até três anos depois de a pessoa ter saído do emprego.

A regra, estabelecida pela lei 8.213/1991, varia conforme o tipo de segurado, se tem carteira assinada ou é autônomo, e a situação em que se encontra. 

Quem perdeu o emprego há três anos, pagou INSS por, pelo menos, 120 meses (dez anos) e recebeu seguro-desemprego pode pedir o auxílio caso fique temporariamente incapacitado para o trabalho.

A lei 8.213 determina, como regra geral, que a pessoa se mantém como segurada 12 meses depois de ter parado de contribuir com o INSS.

O prazo poderá ser prorrogado por até 24 meses se o trabalhador tiver contribuído ininterruptamente por dez anos, por exemplo.

Para os segurados facultativos, o auxílio pode ser solicitado seis meses após o fim das contribuições.

A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), explica que esses prazos são apenas para definição de quais desempregados têm direito ao benefício. “O tempo de manutenção do auxílio não tem relação com isso, e sim com o tipo de incapacidade.”



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