Edital divulga cronograma para
registro das demais operações de seguros, bem como das operações de previdência
complementar aberta, capitalização e resseguros
A Superintendência de Seguros
Privados (Susep) colocou em consulta pública proposta de normativo que dispõe
sobre condições para o registro facultativo e para o registro obrigatório das
operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime
financeiro de reparação simples.
O registro deve ser realizado em sistemas
homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela
Susep.
A proposta de circular estabelece as
informações básicas e complementares que devem constar do registro, além de
estabelecer o prazo de até dois dias úteis a partir do fato gerador para que o
registro seja realizado.
A proposta estabelece as condições
para o registro facultativo das operações de seguros de danos e de seguros de
pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples (ANEXO I),
assim como as condições para o registro obrigatório das operações de seguros
classificadas no grupo de riscos financeiros, exceto o seguro garantia (ANEXO
II).
Optou-se, assim, por dar sequência ao
processo de regulamentação do SRO priorizando operações que guardam maior
similaridade com as operações de seguro garantia, que já foram regulamentadas,
tanto em termos das entidades que oferecem tais seguros quanto em volumetria de
operações.
Ainda, no âmbito desta Consulta
Pública, a Susep decidiu divulgar cronograma para a determinação da
obrigatoriedade de registro das demais operações de seguros, bem como das
operações de previdência complementar aberta, capitalização e resseguros,
conforme condições a serem regulamentadas posteriormente.
Esse cronograma, que será utilizado
como referência para as atividades internas da autarquia, contém o seguinte
detalhamento em relação aos ramos e modalidades de operações e as respectivas
datas previstas para a obrigatoriedade de registro:
Grupos patrimonial,
responsabilidades, marítimos, aeronáuticos, petróleo, nucleares, rural,
aceitações no exterior e sucursais no exterior: 1º de julho de 2021;
Grupo transporte: 1º de setembro de 2021;
Grupo automóvel: 1º de novembro de 2021;
Seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples: 1º
de fevereiro de 2022;
Operações de previdência e de seguros de pessoas estruturados em regime
financeiro de repartição de capitais de cobertura e em regime financeiro de
capitalização: 1º de julho de 2022;
Operações de resseguro local: 1º de novembro de 2022; e
Operações de capitalização: 2 de janeiro de 2023.