Candidatos aos Conselhos
Deliberativo e Fiscal da Funpresp-Jud divulgam propostas.
As chapas que disputarão as Eleições
Funpresp-Jud 2021 divulgaram as suas propostas e seguirão em campanha
eleitoral até o dia 19 de maio.
Consulte as propostas e os currículos dos
candidatos na página dedicada ao processo eleitoral, no site
da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder
Judiciário (Funpresp-Jud).
As eleições ocorrerão no
período das 10 horas do dia 20 de maio às 17 horas do dia 30 de maio,
horário de Brasília, por meio de sistema eletrônico de votação.
Os
participantes do Plano de Benefícios JusMP-Prev, cadastrados no sistema da
Funpresp-Jud até o dia 5 de abril deste ano, receberão por e-mail o token
para a votação eletrônica.
Serão eleitos dois conselheiros, sendo uma vaga para
o Conselho Deliberativo (CD) e uma para o Conselho Fiscal
(CF). Cada titular terá o seu suplente. O mandato será de quatro anos.
Foram homologadas duas
chapas concorrentes, numeradas de acordo com a ordem de inscrição.
A Chapa
1, “Juntos na Funpresp-Jud”, traz Patrícia Silva Bernadi Peres (Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) como candidata titular ao CD e
Pedro Vaz Sammarco Freitas (Superior Tribunal Militar) como suplente.
Thiago
Bergmann de Queiroz (Tribunal Superior Eleitoral) é o candidato titular ao CF,
tendo como suplente Paulo Jábali Júnior (Ministério Público do Trabalho).
Assista ao vídeo da Chapa 1 aqui.
A Chapa 2, “Inovação”, traz
Celso de Oliveira e Sousa Neto (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios) como candidato titular ao CD e Gustavo Sanches (Tribunal Regional
Federal da 1ª Região) como suplente.
Para o CF, apresenta Rodrigo Mendes
Cerqueira (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) como candidato a membro
titular e Jailton Mangueira Assis (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios) como suplente. Assista ao vídeo da Chapa 2 aqui.
Até o dia 19 de maio, as
chapas poderão divulgar as suas propostas e buscar votos juntos aos
participantes, lembrando que é vedado o fornecimento de dados pessoais dos
participantes, nos termos do artigo 44 do Regulamento Eleitoral.
Os candidatos que
utilizarem dados pessoais, obtidos pelos órgãos patrocinadores, em outros
órgãos ou entidades para a realização da campanha eleitoral deverão obter
consentimento prévio dos participantes, em observância à Lei Geral de Proteção
dos Dados Pessoais (LGPD).
FUNPRESP-JUD