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Candidatos aos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Funpresp-Jud divulgam propostas.

As chapas que disputarão as Eleições Funpresp-Jud 2021 divulgaram as suas propostas e seguirão em campanha eleitoral até o dia 19 de maio. 

Consulte as propostas e os currículos dos candidatos na página dedicada ao processo eleitoral, no site da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).

As eleições ocorrerão no período das 10 horas do dia 20 de maio às 17 horas do dia 30 de maio, horário de Brasília, por meio de sistema eletrônico de votação. 

Os participantes do Plano de Benefícios JusMP-Prev, cadastrados no sistema da Funpresp-Jud até o dia 5 de abril deste ano, receberão por e-mail o token para a votação eletrônica. 

Serão eleitos dois conselheiros, sendo uma vaga para o Conselho Deliberativo (CD) e uma para o Conselho Fiscal (CF). Cada titular terá o seu suplente. O mandato será de quatro anos.

Foram homologadas duas chapas concorrentes, numeradas de acordo com a ordem de inscrição. 

A Chapa 1, “Juntos na Funpresp-Jud”, traz Patrícia Silva Bernadi Peres (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) como candidata titular ao CD e Pedro Vaz Sammarco Freitas (Superior Tribunal Militar) como suplente. 

Thiago Bergmann de Queiroz (Tribunal Superior Eleitoral) é o candidato titular ao CF, tendo como suplente Paulo Jábali Júnior (Ministério Público do Trabalho). Assista ao vídeo da Chapa 1 aqui.

A Chapa 2, “Inovação”, traz Celso de Oliveira e Sousa Neto (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) como candidato titular ao CD e Gustavo Sanches (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) como suplente. 

Para o CF, apresenta Rodrigo Mendes Cerqueira (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) como candidato a membro titular e Jailton Mangueira Assis (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) como suplente. Assista ao vídeo da Chapa 2 aqui.

Até o dia 19 de maio, as chapas poderão divulgar as suas propostas e buscar votos juntos aos participantes, lembrando que é vedado o fornecimento de dados pessoais dos participantes, nos termos do artigo 44 do Regulamento Eleitoral

Os candidatos que utilizarem dados pessoais, obtidos pelos órgãos patrocinadores, em outros órgãos ou entidades para a realização da campanha eleitoral deverão obter consentimento prévio dos participantes, em observância à Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD).




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