Há mais aspectos a serem considerados além do "consentimento".
O
"consentimento" do titular de dados é de fato a forma mais
apropriada de as empresas e as organizações em geral se resguardarem de
possíveis sanções administrativas que possam vir a sofrer em caso de eventual
descumprimento da lei, sanções estas que serão aplicadas pela ANPD (Autoridade
Nacional de Proteção de Danos).
Tal opinião é externada pela advogada Carolina
Buccini, consultora em Proteção de Dados e sócia do escritório
Chiavaloni e Silva Sociedade de Advogados.
Embora
ela concorde em seu artigo que o consentimento está, sim, elencado
expressamente na LGPD como uma das bases legais para justificar o
tratamento dos dados, lembra,porém, ser da maior importância
esclarecer tratar-se tão somente de uma das dez bases legais
previstas na LGPD em seu artigo 7º.
Para
quem se interessar em saber quais são as demais bases legais, artigo:
https://www.conjur.com.br/2020-set-09/carolina-buccini-lgpd-alem-consentimento
ANCEP