LGPD


Há mais aspectos a serem considerados além do "consentimento".

 

O "consentimento" do titular de dados é de fato a forma mais apropriada de as empresas e as organizações em geral se resguardarem de possíveis sanções administrativas que possam vir a sofrer em caso de eventual descumprimento da lei, sanções estas que serão aplicadas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Danos). 


Tal opinião é externada pela advogada Carolina Buccini, consultora em Proteção de Dados e sócia do escritório Chiavaloni e Silva Sociedade de Advogados.

Embora ela concorde em seu artigo que o consentimento está, sim, elencado expressamente na LGPD como uma das bases legais para justificar o tratamento dos dados,  lembra,porém, ser da maior  importância esclarecer  tratar-se tão somente de uma das dez bases legais previstas na LGPD em seu artigo 7º.

Para quem se interessar em saber quais são as demais bases legais, artigo: 

https://www.conjur.com.br/2020-set-09/carolina-buccini-lgpd-alem-consentimento 



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