A certificação e a
habilitação de dirigentes fundos de pensão sofrerão mudanças no próximo ano. A
Previc, acaba de criar dois grupos de trabalho internos, por meio das portarias
874 e 876, que terão prazos de 120 e 180 dias para, entre outras atribuições, realizar
o mapeamento completo do processo de habilitação de dirigentes, reavaliar os
procedimentos de reconhecimento de todas as instituições certificadoras já
reconhecidas pela Previc, propor uma rotina de trabalho que avalie
periodicamente o cumprimento das obrigações relativas às instituições
certificadoras e para analisar processos de habilitação de dirigentes das
entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs).
A iniciativa é
fruto de recomendações do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da
União (CGU) e tem como principal objetivo propor o alinhamento da Instrução
Normativa Previc nº 6, de 29 de maio de 2017, com a Resolução 19 do Conselho
Nacional de Previdência Complementar (CNPC), de 30 de março de 2015
INVESTIDOR INSTITUCIONAL