Os
riscos da flexibilização para o empregador.
A
Medida Provisória 1.109, que flexibiliza regras trabalhistas durante situações
de calamidade pública, traz disposições importantes para preservação dos
empregos, das empresas e da renda do trabalhador em momentos de retomada da
economia.
Entretanto, especialistas alertam que empregadores vão precisar
tomar alguns cuidados para colocar as medidas alternativas em prática sem se
expor a riscos de ações trabalhistas no futuro.
Entre as medidas trabalhistas da MP que poderão ser adotadas estão
facilitação do regime de teletrabalho, antecipação de férias individuais,
concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, regime
diferenciado de banco de horas e suspensão da exigência dos recolhimentos do
FGTS.
De acordo com a advogada Regina Nakamura Murta, é essencial que
empregadores documentem os procedimentos trabalhistas, esclarecendo que estão
fundamentando as decisões nas novas regras da MP.
A recomendação vale
principalmente para medidas como antecipação de férias e feriados para formação
de um banco de horas negativo.
O escritório Bueno, Mesquita & Advogados esclarece que as
regras da Medida Provisória valem apenas para trabalhadores em grupos de risco
e de áreas específicas dos entes federativos atingidos pelo estado de
calamidade pública.
O texto da MP não especifica quais cidadãos se enquadram na
categoria de grupo de risco, mas é coerente acreditar que as medidas se
apliquem pelo menos a gestante, idosos, pessoas com debilidade de saúde,
estagiários e menores aprendizes.
es.
VALOR