Deixa de ter revisão obrigatória para idoso com
deficiência.
Novas regras
também dispensam da perícia biopsicossocial segurado que tem deficiência
irreversível; ao todo, 150 mil ficam de fora
Idosos a partir de 65 anos que recebem o
BPC (Benefício de Prestação Continuada) da pessoa com deficiência, pago
pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social), não precisam mais passar por perícia de revisão do benefício a partir
desta quinta-feira (7).
Portaria publicada
no Diário Oficial da União lista as situações em que os beneficiários estão
dispensados da avaliação periódica, incluindo segurados com deficiência considerada permanente,
irreversível ou irrecuperável, conforme lei sancionada em julho.
Ao todo, 150 mil
beneficiários devem ficar fora da revisão do benefício.
A portaria também
dispensa da perícia pelo prazo de dois anos pessoas com deficiência que
voltaram a receber o BPC após interrupção de período estavam exercendo alguma
atividade remunerada, seja com carteira assinada ou como empreendedor.
A mesma
regra vale para quem recebia auxílio-inclusão.
Para os demais
segurados, haverá a reavaliação do direito ao benefício a qualquer momento.
Os
beneficiários serão convocados pelo INSS, por meio de notificação no aplicativo
ou site Meu INSS, ou no banco quando for receber
seu benefício mensal.
Será dado prazo de
até 30 dias para o segurado marcar uma perícia biopsicossocial, que envolve
avaliação médica com o perito da Previdência e, depois, avaliação social com a
assistente social.
O exame médico deve ser marcado primeiro.
Quem não cumprir
as regras no prazo terá o benefício bloqueado. O prazo para desbloqueio será de
30 dias. Se agendar a perícia no prazo, o benefício é reativado. Caso
contrário, haverá suspensão.
Outros casos de
suspensão envolvem situação em que o beneficiário não comparecer a uma das
etapas da reavaliação biopsicossocial ou não reagendar o atendimento em até
sete dias, caso não consiga comparecer na data.
FOLHA DE SÃO PAULO