PREVIDÊNCIA SOCIAL


Deixa de ter revisão obrigatória para idoso com deficiência.

Novas regras também dispensam da perícia biopsicossocial segurado que tem deficiência irreversível; ao todo, 150 mil ficam de fora

Idosos a partir de 65 anos que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) da pessoa com deficiência, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não precisam mais passar por perícia de revisão do benefício a partir desta quinta-feira (7).

Portaria publicada no Diário Oficial da União lista as situações em que os beneficiários estão dispensados da avaliação periódica, incluindo segurados com deficiência considerada permanente, irreversível ou irrecuperável, conforme lei sancionada em julho.

Ao todo, 150 mil beneficiários devem ficar fora da revisão do benefício.

A portaria também dispensa da perícia pelo prazo de dois anos pessoas com deficiência que voltaram a receber o BPC após interrupção de período estavam exercendo alguma atividade remunerada, seja com carteira assinada ou como empreendedor. 

A mesma regra vale para quem recebia auxílio-inclusão.

Para os demais segurados, haverá a reavaliação do direito ao benefício a qualquer momento. 

Os beneficiários serão convocados pelo INSS, por meio de notificação no aplicativo ou site Meu INSS, ou no banco quando for receber seu benefício mensal.

Será dado prazo de até 30 dias para o segurado marcar uma perícia biopsicossocial, que envolve avaliação médica com o perito da Previdência e, depois, avaliação social com a assistente social. 

O exame médico deve ser marcado primeiro.

Quem não cumprir as regras no prazo terá o benefício bloqueado. O prazo para desbloqueio será de 30 dias. Se agendar a perícia no prazo, o benefício é reativado. Caso contrário, haverá suspensão.

Outros casos de suspensão envolvem situação em que o beneficiário não comparecer a uma das etapas da reavaliação biopsicossocial ou não reagendar o atendimento em até sete dias, caso não consiga comparecer na data.



FOLHA DE SÃO PAULO
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