A
desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, da 3ª câmara de Direito Privado do
TJ/CE, deferiu tutela recursal com efeito suspensivo ativo em favor de
associação cearense que luta pelos direitos de pessoas com transtorno do
espectro autista.
A
decisão determina que operadora de saúde faça a cobertura integral de
tratamento dos usuários, conforme laudo médico, sem limitação de sessões pelo
rol de procedimentos da ANS e sem pagamento de coparticipação, podendo, ainda,
o tratamento ser feito de forma domiciliar, em caso de necessidade do
beneficiário.
VALOR ECONÔMICO