Como sair de um fundo de pensão
comprometido ou ameaçado por gestão fraudulenta.
Muitos
trabalhadores do setor público e privado acumulam reservas para a aposentadoria
em fundos de pensão patrocinados pela empresa.
A
boa notícia é que a empresa contribui junto com o funcionário, aumentando o
tamanho dessa valiosa reserva.
A má
notícia é que problemas de gestão fraudulenta das aplicações desse
patrimônio não só desviam recursos desses trabalhadores como
exigem que os participantes, ativos e inativos, façam aportes adicionais para
cobrir o rombo do fundo.
As
fraudes ocorrem por superavaliação de ativos nos quais o fundo investe,
ocultação de riscos, desrespeito aos critérios para aprovação de investimentos
e desvio de dinheiro. Petros, Funcef, Previ e Postalis foram alguns dos fundos fraudados,
investigados pela Operação Greenfield.
Valdemar,
gaúcho de Alvorada, nos escreve relatando fazer parte de um fundo de pensão há
21 anos e que toda vez que pensa nesse patrimônio, felizmente bem gerido e em
franco crescimento, se lembra de conterrâneos, pilotos, copilotos e pessoal em
terra e ar da extinta Viação Aérea Riograndense, a Varig.
Nessa
então pujante empresa de aviação, a grande maioria dos colaboradores investiu
por muitos anos no Aeros, fundo de pensão da companhia, com o objetivo de, na
velhice, ter uma renda complementar.
A
Varig não existe mais, o fundo sofreu intervenção, e os participantes desse
fundo de pensão talvez estejam recebendo menos do que sonhavam.
Valdemar
pergunta se é possível fazer a portabilidade dos recursos de um fundo de pensão
para um fundo aberto do tipo PGBL, procurando uma saída.
Sim,
a portabilidade é permitida, observadas as seguintes regras:
- o valor migrado para um plano aberto (PGBL) não pode ser resgatado, será
necessariamente convertido em benefício de renda que pode ser vitalícia ou
temporária, ambas atuariais, ou prazo certo (financeira);
- para as rendas temporária ou prazo certo, deve ser observado o prazo mínimo
de 15 anos ou o tempo de contribuição no fundo de pensão, dos dois o maior.
Antes
de fazer a portabilidade, o participante do fundo deve solicitar uma simulação
do benefício de renda em ambas as seguradoras, na atual e na que está sendo
cogitada.
A tendência é que a renda do fundo de pensão, com tábua atuarial
antiga, ofereça valor de renda superior à do PGBL aberto, com tábua atuarial
recente.
Sair
do fundo de pensão pode significar abrir mão de uma renda mensal maior, preço a
pagar para mitigar o risco de gestão, ou seja, ser obrigado a aportar dinheiro
extra ou ter a renda diminuída no caso de déficit no fundo de pensão.
O
participante que não deseja converter o plano em benefício de renda pode
resgatar os recursos? O resgate é permitido somente em casos excepcionais, com
acesso imediato aos recursos aportados no fundo, quando:
1) a empresa retira o
patrocínio que concedia ou
2) a empresa transfere o plano de fundo de pensão
para conta segregada em uma entidade aberta.
Aproveitar
a portabilidade para mudar o regime de tributação é outra estratégia a ser
avaliada.
Como são planos incentivados, permitem diferir a contribuição na
declaração do Imposto de Renda do ano em que foi feita, observado o limite de
12% da renda tributável.
No
resgate ou recebimento do benefício de renda, o Imposto de Renda incide sobre o
valor total, capital mais rendimentos.
Mudar para o regime de tributação que
adota a tabela regressiva reduzirá significativamente a carga tributária da
operação, de 27,5% (ou mais, se a alíquota aumentar) para 10% (após dez anos).
MARCIA DESSEN - planejadora financeira CFP
FOLHA DE SÃO PAULO