Caso o segurado
não seja localizado, benefício será cancelado.
O novo pente-fino do governo nos benefícios do
INSS poderá cortar o benefício dez dias após o segurado ter
sido notificado, caso ele não apresente defesa, ou caso não tenha sido
localizado.
No último pente-fino, feito de 2016
até o fim de 2018, convocados à revisão e que não compareceram às agências do
INSS continuaram recebendo a renda até o esgotamento do prazo publicado em nova
convocação no Diário Oficial da União.
Segundo a Secretaria de Previdência informou neste sábado
(19), a medida provisória publicada na sexta-feira (18) prevê a possibilidade
de o INSS suspender de modo cautelar o pagamento de benefícios
suspeitos de fraude ou irregularidade —constatadas por meio de prova
pré-constituída— quando não for possível notificação do beneficiário por
rede bancária, meio eletrônico ou carta simples. Se o segurado for localizado,
ele terá um prazo de dez dias para realizar a defesa. Se não o fizer, o
pagamento será suspenso.
Na sexta, a Secretaria de Previdência havia informado que a
MP autoriza, em caso de indício forte de irregularidade, a suspensão ou o
corte dos pagamentos antes mesmo do beneficiário apresentar a sua defesa ou até
mesmo ter sido localizado. A pasta corrigiu a informação neste sábado.
"O benefício também será suspenso na hipótese de a defesa ser
considerada insuficiente ou improcedente pelo INSS, que deverá notificar o
beneficiário quanto à suspensão do benefício e lhe conceder prazo de trinta
dias para interposição de recurso", informou a secretaria neste sábado. Se
o benefício for suspenso e não houver recurso no prazo de 30 dias, o
benefício será cessado.
"Os recursos interpostos de decisão que tenha suspendido o pagamento do
benefício terão prioridade de tramitação em todas as instâncias
administrativas. Ou seja, haverá esforço na notificação do cidadão para
apresentação de sua defesa, evitando procrastinação e injustiça, com pagamento
indevido de benefícios", informou a secretaria.
No pente-fino, a
Previdência vai cruzar dados de cadastros do governo, como
o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e
o CadÚnico (Cadastro Único), para checar se há prova
pré-constituída de benefícios irregulares, como de pessoas que recebem
aposentadoria por invalidez e, ao mesmo tempo, têm registro de emprego, o
que poderia ser considerado indício de prova de que o segurado tem condições
de trabalhar.
PENSÃO
Regras para
concessões de benefícios também ficarão mais duras. A pensão por morte, por
exemplo, só pagará atrasados a menores de 16 anos caso a solicitação ocorra em
até 180 dias.
Na aposentadoria
rural, certidões feitas por sindicatos não serão prova de direito. O governo
fará o controle.
O auxílio-reclusão terá carência de 24 contribuições. Atualmente, basta que o
segurado tenha feito uma contribuição antes de ser preso.
FOLHA DE SÃO PAULO