- Classificação de fundos de
investimento
A Previc, em conjunto com a
Anbima, informaram ontem alteração na classificação de fundos de investimento
em índice de mercado (ETF) e fundos de investimento imobiliário (FII) nos arquivos XML 4.01 e 5.0.
Atualmente, esses ativos estão sendo classificados
nos campos 'Ações' (XML 4.01) e 'EQUI' (XML 5.0), porém, devem passar a ser
classificados nos campos 'Cotas'(XML 4.01) e 'SHAR'(XML 5.0).
Haverá um período de adaptação até o demonstrativo
de investimentos de julho de 2022 (entrega até 31 de agosto de 2022), a partir
do qual o STA/Previc recusará arquivos com a classificação incorreta.
Preenchimento dos arquivos XML 5.0 - A Previc também publicou planilha contendo,
de forma simplificada, toda a estrutura dos arquivos XML 5.0, com a finalidade
de facilitar seu preenchimento pelas EFPC.
Ressaltamos que não houve alteração na estrutura do
XML 5.0, que hoje é utilizado para o preenchimento dos investimentos dos fundos
de investimentos em participação (FIP), direito creditório (FIDC) e imobiliário
(FII), conforme a Portaria Previc n° 682/2021.
O documento trata de forma objetiva, simplificada e
clara todas as tags necessárias, sobretudo as de preenchimento obrigatório. (Previc)
- Nota técnica
atuarial: Resolução nº 7/2022
Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem,
dia 28, entre outras a Resolução Previc n. 7/2022, que trata das
demonstrações atuariais e dos elementos mínimos que devem constar na nota
técnica atuarial dos planos de benefícios de caráter previdenciário
administrados pelas EFPC.
O novo normativo substitui as Instruções n. 3/2010
e n. 19/2019 e entra em vigor a partir do próximo dia 2 de maio.
A nova resolução, bem como as duas outras,
consolida e moderniza o arcabouço regulatório do setor de acordo às
orientações do Decreto 10.139/2019.
Leia a íntegra: RESOLUÇÃO PREVIC Nº 7, DE 23 DE
março DE 2022 - RESOLUÇÃO PREVIC Nº 7, DE 23 DE março DE 2022 - DOU - Imprensa
Nacional (in.gov.br) (Previc)
ANCEP