O
Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e a Previc atualizaram as
normas e procedimentos atuariais para as entidades fechadas de previdência
complementar, de acordo com a Resolução CNPC nº 30/2018
e com a Instrução nº 10/2018.
As medidas tornam mais ágil e transparente a relação entre órgão supervisor,
entidades, patrocinadores, instituidores, participantes, governo e sociedade,
uma vez que consolidam as regras atuariais em um único instrumento normativo.
A
Resolução CNPC nº 30/2018 dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem
observados pelas entidades na apuração do resultado, na destinação e utilização
de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios, bem como
estabelece os principais parâmetros mínimos aplicáveis ao passivo atuarial dos
planos.
A
norma busca a simplificação regulatória e proporciona mais clareza na definição
de parâmetros e termos técnicos, anteriormente previstos nas Resoluções CGPC nº
18 e 26. O texto, mais conciso e assertivo, reduz o custo de observância das
fundações e evita ambiguidades.
Já a
Instrução nº 10/2018, que detalha operacionalmente a nova Resolução, traz
critérios e parâmetros, que deverão ser adotados pelas entidades, para
elaboração dos planos de custeio e de equacionamento de déficit e distribuição
de superávit. A Instrução também define procedimentos para outros assuntos
atuariais, tais como o cálculo da duração do passivo, da taxa de juros
parâmetro e do ajuste de precificação.
A
regra também trata dos estudos técnicos a serem elaborados pelas fundações para
comprovação da adequação das hipóteses atuariais adotadas nos planos, bem como
estabelece parâmetro mínimo para a projeção da longevidade dos participantes.
A iniciativa
faz parte da ação “Implementar modernização, proporcionalidade regulatória e
simplificação normativa” do Plano de Ação 2018-2019
da Previc.
PREVIC / D0U