Existem vários motivos para fazer a reforma da Previdência, mas o principal é justiça


Dois pilares do atual sistema produzem enormes distorções.

Depois de enviar o texto da reforma da Previdência ao Congresso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, concedeu uma única entrevista a canais estatais de TV. Não é exatamente um expediente democrático, dado o sacrifício que as mudanças vão exigir de parcela importante da população, mas sigamos em frente.

Na entrevista, Guedes voltou a bater na tecla de que a reforma da Previdência vai reduzir a desigualdade entre ricos e pobres. Por dever de ofício, sempre desconfio dos argumentos utilizados pelos governos para defender seus projetos, mas, dessa vez, acredito que o ministro está certo.

Há vários motivos para apoiar a reforma da Previdência já expostos nesse espaço: reduzir o rombo nas contas públicas, atrair investimentos, gerar crescimento e emprego. Mas o principal deles é que se trata, sim, de uma questão de justiça.

Dois pilares do atual sistema de aposentadorias– a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição e as regras especiais para servidores públicos – produzem enormes distorções.

Pedro Fernando Nery, servidor do Senado e especialista em Previdência, nos propõe um exercício simples: utilizar um exemplo hipotético de um engenheiro, um pedreiro, e um juiz.

Vindo de uma família de classe média alta, o engenheiro cursou uma boa faculdade e ingressou numa construtora, com carteira assinada, aos 20 anos. Pelas regras atuais, ele pode se aposentar aos 55 anos – idade média dos homens que conseguem o benefício por tempo de contribuição. Sua renda será o teto do INSS: R$ 5.839,45.

O pedreiro é de origem humilde. Começou a trabalhar como servente até mais cedo que o engenheiro, mas teve poucos períodos de carteira assinada. Sem atingir os 35 anos exigidos de contribuição, só pode se aposentar depois dos 65 anos, ganhando um salário mínimo: R$ 998.

O juiz começou sua carreira como advogado, mas não estava indo tão bem e resolveu prestar concurso público. Passou para um cargo de nível médio e depois no Judiciário – ou seja, sua contribuição previdenciária inicial era baixa. Tornou-se desembargador dois anos antes de se aposentar. Se tiver ingressado antes de 2003, seu benefício será de R$ 30.471,11.

Acredito que esses números falam por si. A reforma de Guedes é perfeita? Claro que não. Ainda não mostrou qual será a conta dos militares, propôs elevar para 70 a idade mínima dos benefícios sociais para os miseráveis (um absurdo que o Congresso deve derrubar rapidamente), continua beneficiando categorias específicas como professores, policiais. Mas resolve parcialmente o absurdo descrito acima. Só por isso já vale a pena.
 



Raquel Landim, jornal FSP
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