Supremo marca julgamento da revisão da vida toda
para quarta-feira
O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para a próxima
quarta-feira (30), a partir das 14h, o julgamento da revisão da vida inteira
do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social).
O tema, que era o segundo item da pauta da última quarta-feira (23),
foi adiado e não chegou a ser discutido pelos ministros em plenário —a análise
de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre o Ministério Público se
estendeu até o final da sessão.
Segundo o
calendário do STF, há outros dois processos na pauta do plenário presencial no
dia 30.
Por ter repercussão geral reconhecida, o que for decidido pelo Supremo
será usado como referência para todas as outras ações na Justiça.
Quando a
decisão for tomada no tema 1.102, as ações que estavam paradas também voltarão
a andar.
A revisão da vida
inteira discute se os aposentados têm direito de incluir salários antigos,
pagos em outras moedas, no cálculo da média salarial, que é a base de cálculo
das aposentadorias.
Com a ação judicial, há casos em que o segurado tem direito a mais de R$ 100 mil em valores atrasados.
Segundo o advogado
previdenciário João Badari, o governo vem pressionado para que a revisão não
seja aceita pelo STF.
"O argumento financeiro do governo não reflete em
nada a realidade e nós demonstramos isso no processo. Ele junta no processo que
são R$ 46 bilhões, mas já demonstramos que não é. Existem estudos que mostram
que esse custo é inferior a R$ 10 bilhões em dez anos", diz.
A revisão da vida
toda não pode ser pedida por qualquer aposentado do INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social). A correção pode ser solicitada em até dez anos, contados a
partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício.
Se o pagamento da
primeira aposentadoria foi feito em novembro de 2012, por exemplo, o prazo para
pedir uma revisão de cálculo se encerra em dezembro de 2022.
Além disso, o
benefício precisa ter sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de
novembro de 1999.
Há, ainda, outro limitador: a aposentadoria não
pode ter sido concedida após o início da reforma da Previdência, válida desde
novembro de 2019.
FOLHA DE SÃO PAULO