INSS


Supremo marca julgamento da revisão da vida toda para quarta-feira

STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para a próxima quarta-feira (30), a partir das 14h, o julgamento da revisão da vida inteira do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

O tema, que era o segundo item da pauta da última quarta-feira (23), foi adiado e não chegou a ser discutido pelos ministros em plenário —a análise de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre o Ministério Público se estendeu até o final da sessão.

Segundo o calendário do STF, há outros dois processos na pauta do plenário presencial no dia 30. 

Por ter repercussão geral reconhecida, o que for decidido pelo Supremo será usado como referência para todas as outras ações na Justiça. 

Quando a decisão for tomada no tema 1.102, as ações que estavam paradas também voltarão a andar.

A revisão da vida inteira discute se os aposentados têm direito de incluir salários antigos, pagos em outras moedas, no cálculo da média salarial, que é a base de cálculo das aposentadorias. 

Com a ação judicial, há casos em que o segurado tem direito a mais de R$ 100 mil em valores atrasados.

Segundo o advogado previdenciário João Badari, o governo vem pressionado para que a revisão não seja aceita pelo STF. 

"O argumento financeiro do governo não reflete em nada a realidade e nós demonstramos isso no processo. Ele junta no processo que são R$ 46 bilhões, mas já demonstramos que não é. Existem estudos que mostram que esse custo é inferior a R$ 10 bilhões em dez anos", diz.

A revisão da vida toda não pode ser pedida por qualquer aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A correção pode ser solicitada em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício.

Se o pagamento da primeira aposentadoria foi feito em novembro de 2012, por exemplo, o prazo para pedir uma revisão de cálculo se encerra em dezembro de 2022. 

Além disso, o benefício precisa ter sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de novembro de 1999.

Há, ainda, outro limitador: a aposentadoria não pode ter sido concedida após o início da reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019.



FOLHA DE SÃO PAULO
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