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Novas regras tentam reforçar transparência nos fundos de investimento

A Anbima publicou nesta segunda-feira (21) as regras de transparência na remuneração pela prestação de serviços de fundos de investimento, além de novo questionário para prestadores de serviço essenciais. 

As novas normas estão dentro das Regras e Procedimentos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, atualizadas em função das novas interpretações da CVM em relação à Resolução 175 e que entram em vigor em 1º de novembro próximo.​​​​​

Por exemplo, caso o gestor não queira informar, no regulamento do fundo, todas as taxas cobradas pela prestação de serviço e distribuição separadamente,  pode fornecer apenas a  global, aquela que é a soma de todas. 

No entanto,  precisará manter em seu site um novo documento detalhando a segregação de todas. Também deve atender a outros requisitos mínimos definidos no código, como trazer informações gerais sobre a classe ou subclasse. 

Com isso, os investidores saberão quais taxas estão sendo pagas a cada um dos prestadores de serviços.

Também foi publicado um QDD (Questionários de Due Diligence) obrigatório para auxiliar os prestadores de serviços no Relacionamento entre administradores e  gestores

Este deverá ser usado para garantir um padrão mínimo de governança quando as partes fizerem acordos de parceria. 

Além de temas como controles internos e segurança da informação,  inova ao trazer temas como a exposição ao risco de capital e ferramentas de liquidez, novidades incorporadas pela 175.



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