Lei desobriga empregadores que estão
no eSocial de assinar carteira física.
A
partir de ontem – terça feira 24, a Carteira de Trabalho Digital, aplicativo lançado em 2017, poderá ser
utilizada com documento substituto da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência
Social) de papel.
De
acordo com o Ministério da Economia, agora, para todos os contratos de
trabalho, novos ou já existentes, todas as anotações, como contratações, férias
e alterações de salário, serão feitas apenas eletronicamente.
Quem
for contratado por um empregador que ainda não utiliza o sistema eSocial, no
entanto, ainda vai precisar da carteira física.
Somente os
empregadores que ainda estão fora do eSocial terão de assinar a carteira
física. Os demais não terão mais de cumprir essa obrigação.
De
acordo com o governo, quem possui a CTPS em formato físico deve guardá-la.
“Ela
continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior.
Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho
antigos (dos anos 1980, por exemplo), é importante nesses casos conservar o
documento original.”
Com
as mudanças, o número do CPF passa a ser o número de identificação da Carteira
Digital e o número válido para fins de registro trabalhista, segundo o governo.
A
substituição da CTPS física pela digital estava prevista na Lei da Liberdade
Econômica, sancionada na última sexta-feira (20) pelo presidente
Jair Bolsonaro, e foi regulamentada nesta terça-feira (24) por meio
de portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia.
FOLHA DE SÃO PAULO