MERCADO


Lei desobriga empregadores que estão no eSocial de assinar carteira física.

A partir de ontem – terça feira 24, a Carteira de Trabalho Digital, aplicativo lançado em 2017, poderá ser utilizada com documento substituto da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) de papel.

De acordo com o Ministério da Economia, agora, para todos os contratos de trabalho, novos ou já existentes, todas as anotações, como contratações, férias e alterações de salário, serão feitas apenas eletronicamente.

Quem for contratado por um empregador que ainda não utiliza o sistema eSocial, no entanto, ainda vai precisar da carteira física.

Somente os empregadores que ainda estão fora do eSocial terão de assinar a carteira física. Os demais não terão mais de cumprir essa obrigação.

De acordo com o governo, quem possui a CTPS em formato físico deve guardá-la.

“Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos 1980, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.”

Com as mudanças, o número do CPF passa a ser o número de identificação da Carteira Digital e o número válido para fins de registro trabalhista, segundo o governo.

A substituição da CTPS física pela digital estava prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na última sexta-feira (20) pelo presidente Jair Bolsonaro, e foi regulamentada nesta terça-feira (24) por meio de portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.



FOLHA DE SÃO PAULO
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