Felipe
Tâmega, economista-chefe da Itaú Asset Management, observa que o
Brasil exagera na constitucionalização de tudo que diz respeito à matéia
previdenciária, que em quase todos os países é objeto de regras
infraconstitucionais. A seu ver, não se trata de discutir os méritos de
matérias hoje constitucionais, cabendo apenas ressaltar o problema dessa
constitucionalização excessiva.
Regras que no presente são
corretas do ponto de vista econômico e social, podem se tornar obsoletas ou
insustentáveis ao longo do tempo, gerando desequilíbrios orçamentários e
sociais por muitos anos. O próprio envelhecimento da população provavelmente
demandará maior orçamento para a Saúde vis-àvis a Educação, mas o piso de
gastos com ambos está determinado. Isso significa que, a rigor, mesmo que
houvesse um esforço de racionalização dos gastos com um destes componentes, a
economia não poderia ser facilmente realocada, mesmo que essa decisão
refletisse um desejo legítimo da sociedade.
Diante desta reflexão, acredito
que a desconstitucionalização do tema previdenciário poderia ser debatida em
nosso país, já havendo uma proposta nesse sentido. Se levada a cabo, as
mudanças paramétricas do sistema previdenciário poderiam ser feitas por leis
infraconstitucionais (Leis Complementares e Ordinárias) cuja tramitação é bem
mais simples.
VALOR ECONÔMICO