Reforma da Previdência 3


Felipe Tâmega,  economista-chefe da Itaú Asset Management, observa que o Brasil exagera na constitucionalização de tudo que diz respeito à matéia previdenciária, que em quase todos os países é objeto de regras infraconstitucionais. A seu ver, não se trata de discutir os méritos de matérias hoje constitucionais, cabendo apenas ressaltar o problema dessa constitucionalização excessiva.

 

Regras que no presente são corretas do ponto de vista econômico e social, podem se tornar obsoletas ou insustentáveis ao longo do tempo, gerando desequilíbrios orçamentários e sociais por muitos anos. O próprio envelhecimento da população provavelmente demandará maior orçamento para a Saúde vis-àvis a Educação, mas o piso de gastos com ambos está determinado. Isso significa que, a rigor, mesmo que houvesse um esforço de racionalização dos gastos com um destes componentes, a economia não poderia ser facilmente realocada, mesmo que essa decisão refletisse um desejo legítimo da sociedade.

Diante desta reflexão, acredito que a desconstitucionalização do tema previdenciário poderia ser debatida em nosso país, já havendo uma proposta nesse sentido. Se levada a cabo, as mudanças paramétricas do sistema previdenciário poderiam ser feitas por leis infraconstitucionais (Leis Complementares e Ordinárias) cuja tramitação é bem mais simples.




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