TJ-SE
manda operadora fornecer tratamento fora do rol da ANS
O assunto interessa em especial aos dirigentes das mais de duas
dezenas de entidades que operam na área da saúde por meio de planos de
autogestão.
A
notícia é que prevalece na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o
entendimento de que a administradora do plano de saúde não está habilitada a
estabelecer ou limitar as alternativas possíveis para o tratamento adequado do
segurado, uma vez que estas devem ser determinadas pelo médico responsável pelo
caso.
Esse foi um dos fundamentos adotados pela 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Sergipe para confirmar a decisão que obrigou a operadora
Unimed a fornecer tratamento para uma criança diagnosticada com autismo.
A decisão foi provocada por agravo de instrumento interposto pela
operadora com a alegação de que o relatório e o receituário médico apresentados
pela família da criança não eram suficientes para comprovar a necessidade do
tratamento, uma vez que o diagnóstico de transtorno do espectro autista é
complexo e exige uma equipe multidisciplinar.
IESS