Como se aposentar se a empresa não pagou o
INSS.
Trabalhador
não pode ser prejudicado se empregador descontou valor e não repassou à
Previdência Social.
Todo mês, ao receber o salário, o trabalhador tem
um desconto referente à contribuição previdenciária.
No entanto, nem
sempre as empresas repassam, de fato, esse valor ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que
pode prejudicar o cálculo do tempo de contribuição, impedindo a liberação de
benefícios e do valor de uma futura aposentadoria.
Especialista em direito previdenciário, o advogado
Rômulo Saraiva explica que esse tipo de atitude configura crimes de sonegação
previdenciária e apropriação indébita previdenciária.
“Porém, mesmo
sendo criminosa, essa é uma prática muito recorrente no Brasil. O estrago maior
acontece, sobretudo, em pequenas prefeituras, que têm comissionados e é
frequente o buraco contributivo”, diz.
“O INSS não pode negar acesso ao benefício ou calcular
o benefício sem a utilização desses salários. A lei deve presumir que o
recolhimento foi feito”, explica. Porém, cabe ao trabalhador comprovar o
vínculo empregatício.
Para isso, é necessário fazer uma retificação do Cnis (Cadastro Nacional de Informações
Sociais) no INSS e apresentar documentos como carteira
profissional, holerites e contratos de trabalho.
Esse tipo de comprovação
também é importante para informar ao INSS quanto era o salário do contribuinte.
Os
especialistas acrescentam que, se o segurado não conseguir comprovar quanto
ganhava, o INSS irá considerar a contribuição em cima de um salário mínimo
(atualmente em R$ 1.100).
Ou seja, se a pessoa tinha um rendimento superior ao
mínimo, terá problemas no momento do cálculo da aposentadoria, já que o valor
do benefício será menor.
AGORA