MERCADO DE TRABALHO


WhatsApp fora do horário de trabalho gera processo e condenação de empresas

Envio de mensagens corporativas depende de contratos ou termos claros

Mensagens corporativas de WhatsApp fora do horário de trabalho podem gerar processo e já renderam até condenações de empresas, que precisaram arcar com pagamento de horas extras ou danos morais a funcionários.

Embora esteja incorporado à rotina de trabalho dos brasileiros —o país é um dos principais mercados do aplicativo—, o uso corporativo da ferramenta fora do ambiente laboral depende de contratos ou de termos claros entre patrão e empregado, sob o risco de virar prova contra abusos.

O país não tem uma lei específica como a França, que adotou o direito de se desconectar, mas a CLT cita “meios telemáticos e informatizados” ao tratar de trabalho remoto.

Se o empregado receber mensagens de seus superiores via WhatsApp durante o momento de descanso (folga, finais de semana ou férias) sobre assuntos relacionados ao trabalho, poderá pleitear o pagamento de horas extras, segundo Otavio Pinto e Silva, professor da USP e sócio do escritório Siqueira Castro.

 Para o advogado, essa regra geral pode ser flexibilizada. Uma das formas é incluir no contrato de trabalho que o trabalhador pode ser contatado via aplicativo fora do horário de expediente regular.

Outra opção, segundo ele, é a negociação com o sindicato de determinada categoria de acordo ou convenção coletiva sobre o tema.

“A recomendação é que a empresa converse sobre essas situações com o sindicato, de forma coletiva. Essa situação de contato pode ser regulada, e a maior segurança jurídica é quando essa possibilidade do uso [do aplicativo] está no acordo coletivo”, diz.



FOLHA DE SÃO PAULO
Tel: 11 5044-4774/11 5531-2118 | suporte@suporteconsult.com.br