A partir de 1º de janeiro de 2017, os segurados
da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício
reajustado em 6,58%. O índice foi divulgado em portaria do Ministério da
Fazenda, publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU). O
teto previdenciário passa a ser de R$ 5.531,31.
A portaria também estabelece as novas alíquotas
de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e
trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles
que ganham até R$ 1.659,38; de 9% para quem ganha entre R$ 1.659,39 e R$
2.765,66 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.765,67 e R$ 5.531,31. Essas alíquotas
– relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em
fevereiro.
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS –
aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte –, das aposentadorias dos
aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida
será de R$ 937,00.
Também terão o valor de R$ 937,00 os benefícios
da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de
deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas
aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o
benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº
7.986/89, terá valor de R$ 1.874,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$
44,09 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 e de R$
31,07 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 e igual ou
inferior a R$ 1.292,43.
Os recolhimentos efetuados em janeiro –
relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.
Ascom-Secretaria de Previdência