por home care aumentam 64% em São Paulo em um ano
O número de ações judiciais
contra operadoras pelo serviço de home care aumentou 64% no ano passado em São
Paulo em comparação com o ano anterior, segundo levantamento feito pelo Estadão.
Embora não seja obrigatória nos planos de saúde que
a maioria das pessoas compra, a oferta de tratamento domiciliar tem causado
confusão devido à judicialização da saúde, que cresce como reflexo das
divergências de interpretação sobre regras e normas que balizam o setor.
A aprovação da lei 14.454, de
setembro de 2022, está no centro da questão. Na prática, ela prevê que os
planos devem custear tratamentos indicados por médicos mesmo que eles não façam
parte do rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Com isso, o rol
passou a ser considerado exemplificativo. Antes, as operadoras só estavam
obrigadas a cobrir exames e procedimentos incluídos na lista da ANS.
Em 2023, no ano seguinte à
aprovação da lei, as operadoras receberam cerca de 234,1 mil processos, uma
média de uma nova ação a cada dois minutos, segundo dados do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ). A disparada chamou a atenção do Supremo Tribunal Federal
(STF).
Conforme mostrou o Estadão, o ministro Luís Roberto
Barroso, presidente da Corte e do CNJ, estuda iniciativas para lidar com o
imbróglio.
Enquanto elas não vêm, empresas do setor argumentam que decisões
judiciais que garantem tratamentos não previstos em contrato, como é o caso do
home care, aumentam a insegurança jurídica para quem atua no ramo e ameaçam
inclusive a sustentabilidade do sistema
De acordo com o levantamento realizado pela reportagem no site
do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e nos
Diários Oficiais da Justiça, 451 processos foram protocolados com o assunto
“tratamento domiciliar/home care” em 2023.
No ano anterior, haviam sido 275
nesta categoria. A análise levou em conta as seis empresas com maior número de
beneficiários em São Paulo: Amil, Bradesco Saúde, Hapvida, Notredame, Prevent
Senior e SulAmérica.
O
aumento de 64% foi superior ao registrado no total de ações movidas contra
essas empresas no mesmo período (36,5%).
E é possível que esse número de
processos por home care seja ainda maior, já que eles podem ser registrados no
sistema do TJ-SP com assuntos mais abrangentes, como “práticas abusivas” ou
“obrigações”.
ESTADO DE SÃO PAULO