PLANOS DE SAÚDE


Novos planos de saúde poderão ser cancelados com duas mensalidades atrasadas

Operadoras poderão avisar o beneficiário por WhatsApp e ligação telefônica

ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) adotou novas regras para o cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência, válidas desde domingo (1º). A

s mudanças afetam todos os contratos assinados a partir de dezembro. 

Os planos assinados até 30 de novembro de 2024 seguem regidos pelas normas antigas.

Nos contratos assinados a partir de dezembro, o cancelamento poderá ser feito após atraso de pelo menos duas mensalidades, seguidas ou não. 

Para contratos anteriores à nova regra, basta uma única fatura vencida há mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses.

As mudanças, regulamentadas pela resolução normativa nº 593/2023, são aplicadas a diferentes tipos de beneficiário, incluindo usuários de planos individuais ou familiares, empresários individuais, servidores públicos, e ex-empregados que pagam diretamente à operadora ou administradora de benefícios.

O diretor-executivo da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), Marcos Novaes, afirma que a norma é confusa e gera dúvidas até mesmo para as operadoras.

"Uma mensalidade em atraso pode ser entendida como inadimplência e passível de notificação, mas a norma exige o atraso de duas mensalidades. 

Dessa forma, a inadimplência pode se perpetuar dentro da carteira, gerando prejuízos para todos os demais beneficiários do plano."

Quem tem convênio como empresário individual, segundo a ANS, deverá ser previamente notificado sobre o cancelamento, informando a data em que o atendimento será interrompido. 

Já em contratos coletivos de empresas ou por adesão (feitos por meio de sindicatos e associações), beneficiários que pagam diretamente à operadora, como ex-empregados e servidores públicos, terão regras específicas definidas no contrato.



FOLHA DE SÃO PAULO
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