Novos planos de saúde poderão ser cancelados com
duas mensalidades atrasadas
Operadoras poderão
avisar o beneficiário por WhatsApp e ligação telefônica
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) adotou novas regras
para o cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência,
válidas desde domingo (1º). A
s mudanças afetam todos os contratos assinados a
partir de dezembro.
Os planos assinados até 30 de novembro de 2024 seguem
regidos pelas normas antigas.
Nos contratos
assinados a partir de dezembro, o cancelamento poderá ser feito após atraso de
pelo menos duas mensalidades, seguidas ou não.
Para contratos anteriores à nova
regra, basta uma única fatura vencida há mais de 60 dias, consecutivos ou não,
nos últimos 12 meses.
As mudanças,
regulamentadas pela resolução normativa nº 593/2023, são aplicadas a diferentes
tipos de beneficiário, incluindo usuários de planos individuais ou familiares,
empresários individuais, servidores públicos, e ex-empregados que pagam
diretamente à operadora ou administradora de benefícios.
O
diretor-executivo da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), Marcos
Novaes, afirma que a norma é confusa e gera dúvidas até mesmo para as
operadoras.
"Uma mensalidade em atraso pode ser entendida como
inadimplência e passível de notificação, mas a norma exige o atraso de duas
mensalidades.
Dessa forma, a inadimplência pode se perpetuar dentro da
carteira, gerando prejuízos para todos os demais beneficiários do plano."
Quem tem convênio como empresário individual,
segundo a ANS, deverá ser previamente notificado sobre o cancelamento,
informando a data em que o atendimento será interrompido.
Já em contratos
coletivos de empresas ou por adesão (feitos por meio de sindicatos e
associações), beneficiários que pagam diretamente à operadora, como
ex-empregados e servidores públicos, terão regras específicas definidas no
contrato.
FOLHA DE SÃO PAULO