Com a Resolução 60 publicada a
adesão automática começa a valer em março
A partir desta sexta-feira (1º
de março) o Brasil passa a contar com a possibilidade de adesão automática aos
planos de previdência complementar.
O novo modelo, na forma da Resolução
CNPC/MPS 60, publicada ontem (27) no Diário Oficial, chega no intuito de
alavancar o fomento da previdência complementar.
Só é preciso que as entidades
fechadas de previdência complementar (EFPCs) tenham essa modalidade prevista em
regulamento, deixando claro os procedimentos, prazos, condições e forma de
desistência ou cancelamento.
As alterações de regulamento das
EFPC, que tenham por finalidade exclusiva dispor sobre a inscrição na
modalidade automática, serão autorizadas pela PREVIC por meio de licenciamento
automático.
A adesão automática é restrita
aos planos de benefícios onde o valor da contrapartida do patrocinador seja, no
mínimo, equivalente a 20% do montante para o custeio do plano.
Onde o
trabalhador inscrito tem o prazo de até 120 dias para manifestação contrária.
E, a partir da desistência, receber, em até 60 dias, o valor corrigido das
contribuições já realizadas.
Após lembrar que a inscrição
automática é uma das principais bandeiras defendidas pela Abrapp e suas
associadas ao longo dos últimos anos e que segue os padrões da maioria dos
países que possuem o segmento de Previdência Complementar com ampla cobertura para
a população, o Presidente Jarbas de Biagi destacou o empenho do Ministério da
Previdência e da Previc nas discussões e encaminhamento para a aprovação da
nova norma.
“Gostaria de citar o empenho dos Secretários Paulo Roberto [dos
Santos Pinto] e Narlon Gutierre, dos diretores da Previc, com o apoio do
Diretor Superintendente, Ricardo Pena”, disse Jarbas de Biagi.
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