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Com a Resolução 60 publicada a adesão automática começa a valer em março

A partir desta sexta-feira (1º de março) o Brasil passa a contar com a possibilidade de adesão automática aos planos de previdência complementar. 

O novo modelo, na forma da Resolução CNPC/MPS 60, publicada ontem (27) no Diário Oficial, chega no intuito de alavancar o fomento da previdência complementar.

Só é preciso que as entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs) tenham essa modalidade prevista em regulamento, deixando claro os procedimentos, prazos, condições e forma de desistência ou cancelamento.

As alterações de regulamento das EFPC, que tenham por finalidade exclusiva dispor sobre a inscrição na modalidade automática, serão autorizadas pela PREVIC por meio de licenciamento automático. 

A adesão automática é restrita aos planos de benefícios onde o valor da contrapartida do patrocinador seja, no mínimo, equivalente a 20% do montante para o custeio do plano. 

Onde o trabalhador inscrito tem o prazo de até 120 dias para manifestação contrária. E, a partir da desistência, receber, em até 60 dias, o valor corrigido das contribuições já realizadas.

Após lembrar que a inscrição automática é uma das principais bandeiras defendidas pela Abrapp e suas associadas ao longo dos últimos anos e que segue os padrões da maioria dos países que possuem o segmento de Previdência Complementar com ampla cobertura para a população, o Presidente Jarbas de Biagi destacou o empenho do Ministério da Previdência e da Previc nas discussões e encaminhamento para a aprovação da nova norma. 

“Gostaria de citar o empenho dos Secretários Paulo Roberto [dos Santos Pinto] e Narlon Gutierre, dos diretores da Previc, com o apoio do Diretor Superintendente, Ricardo Pena”, disse Jarbas de Biagi.

 



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