Minireforma trabalhista aprovada na Câmara troca
salário por bolsa, reduz FGTS e cria emprego sem vínculo.
Projeto
cria novos programas trabalhistas; bolsista terá que contribuir à Previdência
como trabalhador autônomo, que pode ter alíquotas mais elevadas.
A Câmara concluiu nesta quinta-feira (12) a votação
do projeto que tem sido chamado de minirreforma trabalhista, por criar novas
modalidades de contratações e mudar normas da CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho).
O texto-base foi aprovado na terça-feira (10) por
304 votos a favor e 133 contrários. Os deputados analisaram sugestões de
mudanças na proposta, que, agora, segue para o Senado. Se não for votado até 7
de setembro, perde a validade.
Inicialmente a proposta enviada pelo governo, em
abril, tinha 25 artigos.
O objetivo era prorrogar o programa emergencial de corte de jornada e de salários de
trabalhadores da iniciativa privada, que foi criado por causa da crise da
Covid-19. Isso ocorreu por meio de uma MP (medida provisória).
A versão aprovada pela Câmara tem quase 100
artigos, cria três novos programas trabalhistas, defendidos pela equipe
do ministro Paulo Guedes (Economia) e Onyx Lorenzoni (Trabalho e Previdência),
e torna permanente o programa de corte de jornada a ser acionado em situação de
calamidade.
De forma geral, os novos programas permitem contratações com
regras mais flexíveis.
O custo desses programas à União deve ser de pelo menos
R$ 41,1 bilhões de 2022 a 2026.
O texto aprovado prevê também recursos da União, do FAT (Fundo
de Amparo ao Trabalhador) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza para
bancar o programa.
A duração desse programa deve ser de três anos, mas os contratos
devem ser de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais um ano.
Haverá um
recesso de 30 dias se o contrato for renovado, e o trabalhador receberia o
bônus no período.
Não há previsão de contribuição ao FGTS. Se quiser contar o
período de trabalho como tempo de contribuição para se aposentar futuramente,
será necessário pagar à Previdência Social como se fosse um trabalhador
autônomo.
Ou seja, precisa emitir uma guia para o recolhimento.
As alíquotas para contribuinte facultativo do INSS, porém, podem
ser mais elevadas (de 11% a 20%) que as taxas cobradas para quem tem carteira
assinada, que variam de 7,5% a 14%.
Há uma alíquota de 5% para os facultativos,
mas limitada a beneficiários de programas sociais.
Se não fizer o recolhimento ao INSS, os meses de contrato no
Requip não serão considerados para a aposentadoria.
FOLHA DE SÃO PAULO