MERCADO DE TRABALHO


Minireforma trabalhista aprovada na Câmara troca salário por bolsa, reduz FGTS e cria emprego sem vínculo.

Projeto cria novos programas trabalhistas; bolsista terá que contribuir à Previdência como trabalhador autônomo, que pode ter alíquotas mais elevadas.

A Câmara concluiu nesta quinta-feira (12) a votação do projeto que tem sido chamado de minirreforma trabalhista, por criar novas modalidades de contratações e mudar normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

texto-base foi aprovado na terça-feira (10) por 304 votos a favor e 133 contrários. Os deputados analisaram sugestões de mudanças na proposta, que, agora, segue para o Senado. Se não for votado até 7 de setembro, perde a validade.

Inicialmente a proposta enviada pelo governo, em abril, tinha 25 artigos. 

O objetivo era prorrogar o programa emergencial de corte de jornada e de salários de trabalhadores da iniciativa privada, que foi criado por causa da crise da Covid-19. Isso ocorreu por meio de uma MP (medida provisória).

A versão aprovada pela Câmara tem quase 100 artigos, cria três novos programas trabalhistas, defendidos pela equipe do ministro Paulo Guedes (Economia) e Onyx Lorenzoni (Trabalho e Previdência), e torna permanente o programa de corte de jornada a ser acionado em situação de calamidade.

De forma geral, os novos programas permitem contratações com regras mais flexíveis. 


O custo desses programas à União deve ser de pelo menos R$ 41,1 bilhões de 2022 a 2026.

 

O texto aprovado prevê também recursos da União, do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza para bancar o programa.

A duração desse programa deve ser de três anos, mas os contratos devem ser de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais um ano. 

Haverá um recesso de 30 dias se o contrato for renovado, e o trabalhador receberia o bônus no período.

Não há previsão de contribuição ao FGTS. Se quiser contar o período de trabalho como tempo de contribuição para se aposentar futuramente, será necessário pagar à Previdência Social como se fosse um trabalhador autônomo. 

Ou seja, precisa emitir uma guia para o recolhimento.

As alíquotas para contribuinte facultativo do INSS, porém, podem ser mais elevadas (de 11% a 20%) que as taxas cobradas para quem tem carteira assinada, que variam de 7,5% a 14%. 

Há uma alíquota de 5% para os facultativos, mas limitada a beneficiários de programas sociais.

Se não fizer o recolhimento ao INSS, os meses de contrato no Requip não serão considerados para a aposentadoria.



FOLHA DE SÃO PAULO
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