STJ
define aposentadoria por invalidez integral.
Decisão do Supremo | Mudanças para
quem está na ativa
- O Supremo Tribunal Federal
decidiu que os aposentados especiais não podem voltar a trabalhar em área
prejudicial à saúde
- No julgamento, o STF validou
o que diz a lei 8.213, que já proíbe esse tipo de trabalho
Aposentado pode revisar benefício se
provar relação com acidente ou doença grave.
Existe um detalhe que não é muito levado em consideração pelo
trabalhador na hora de pedir o benefício por incapacidade permanente (a
aposentadoria por invalidez), mas que ajuda a aumentar seu valor em até 40%.
É
a origem ou a circunstância do adoecimento que gerou a incapacidade, informação
às vezes ignorada pelo funcionário do órgão previdenciário.
O valor do benefício pode ser integral se a invalidez for
decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença
grave, contagiosa ou incurável no caso dos servidores públicos e também dos
segurados do INSS.
STJ
(Superior Tribunal de Justiça) confirmou, no julgamento do Recurso Especial
1199475/DF que, caso tenha esse cuidado, é possível um upgrade financeiro para
transformar a renda proporcional em integral.
Para revisar o benefício, é necessário
caracterizar a conexão entre a doença e a atividade profissional, o que pode
ser feito por exemplo com laudos médicos, testemunhas e documentos.
Nos casos das doenças graves, contagiosas e incuráveis, conforme
o voto da ministra do STJ Assusete Magalhães, a revisão só pode ser dada se a
invalidez coincidir com as patologias previstas num “rol taxativo” fixado em
lei, a exemplo de tuberculos.
A relação completa das doenças está indicada para os
servidores públicos na lei 8.112/90 (artigo 186) e para os segurados do INSS na
lei 8.213/91 (artigo 151).
O problema é que
essas listinhas legais não são frequentemente atualizadas. E, enquanto isso,
milhares de segurados com doenças igualmente graves recebem renda proporcional
e inferior.
Pela orientação da Corte Cidadã, ficará difícil a comparação ou
analogia entre doenças graves, com e sem previsão legal.
AGORA