Fuja dos mitos sobre pensão do INSS, auxílios e
aposentadoria.
Informações erradas
deturpam a legislação e atrapalham na hora de o segurado requerer direitos.
Com tantas regras e
constantes alterações na legislação previdenciária é comum segurados do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) se atrapalharem e enraizarem normas
que já não existem mais ou nunca existiram.
Um mito antigo
envolvendo a legislação previdenciária é o de perder a pensão por morte ao se
casar novamente.
O benefício foi um dos mais afetados pela reforma da
Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, mas não houve alteração
nesta regra.
Quem recebe pensão por morte do
conjugue não a perde quando se casa novamente, a não ser que o novo
companheiro morra e deixe uma pensão também.
Neste caso, o pensionista deverá
optar por apenas uma pensão.
Outro mito acerca do benefício é a ampliação do pagamento para
dependente que cursa faculdade.
Essa vantagem não existe. A pensão deixa de ser
paga assim que o dependente completa 21 anos, a não ser que ele seja inválido.
Pela legislação previdenciária atual, o valor não é mais
repassado para a viúva, ele deixa de ser pago à família.
Estar cursando uma
faculdade não irá manter o benefício previdenciário após a idade-limite
estabelecida.
AGORA