INSS 1


Fuja dos mitos sobre pensão do INSS, auxílios e aposentadoria.

Informações erradas deturpam a legislação e atrapalham na hora de o segurado requerer direitos.

Com tantas regras e constantes alterações na legislação previdenciária é comum segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se atrapalharem e enraizarem normas que já não existem mais ou nunca existiram.

Um mito antigo envolvendo a legislação previdenciária é o de perder a pensão por morte ao se casar novamente. 

O benefício foi um dos mais afetados pela reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, mas não houve alteração nesta regra.

Quem recebe pensão por morte do conjugue não a perde quando se casa novamente, a não ser que o novo companheiro morra e deixe uma pensão também. 

Neste caso, o pensionista deverá optar por apenas uma pensão.

Outro mito acerca do benefício é a ampliação do pagamento para dependente que cursa faculdade. 

Essa vantagem não existe. A pensão deixa de ser paga assim que o dependente completa 21 anos, a não ser que ele seja inválido.

Pela legislação previdenciária atual, o valor não é mais repassado para a viúva, ele deixa de ser pago à família. 

Estar cursando uma faculdade não irá manter o benefício previdenciário após a idade-limite estabelecida.



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