INSS não pode cobrar de servidora verbas recebidas de boa-fé


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está impedido de realizar o desconto em folha de uma servidora, ou dela cobrar uma dívida no valor de aproximadamente R$ 32 mil, que ela supostamente deveria restituir à autarquia federal. A decisão foi dada pelo juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 21.ª Vara Federal Cível de São Paulo.

 

As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo – Processo n.º 0012761.31­2015.403.6301. O INSS pode recorrer. Desde 2003, a servidora trabalhava no INSS cumprindo uma jornada de 30 horas semanais. Em 2009, por força de uma Resolução da autarquia, a jornada com essa carga horária passou a ser condicionada à redução proporcional da remuneração. Sentindo-­se prejudicada, a servidora impetrou mandado de segurança pleiteando que mantivesse seus vencimentos com a mesma jornada, no qual foi dada decisão liminar favorável a ela. Depois, a liminar foi mantida em sentença na primeira instância



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