O Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) está impedido de realizar o desconto em folha de uma servidora, ou dela
cobrar uma dívida no valor de aproximadamente R$ 32 mil, que ela supostamente
deveria restituir à autarquia federal. A decisão foi dada pelo juiz federal
Heraldo Garcia Vitta, da 21.ª Vara Federal Cível de São Paulo.
As informações foram divulgadas pelo
Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo – Processo n.º
0012761.312015.403.6301. O INSS pode recorrer. Desde 2003, a servidora
trabalhava no INSS cumprindo uma jornada de 30 horas semanais. Em 2009, por
força de uma Resolução da autarquia, a jornada com essa carga horária passou a
ser condicionada à redução proporcional da remuneração. Sentindo-se
prejudicada, a servidora impetrou mandado de segurança pleiteando que
mantivesse seus vencimentos com a mesma jornada, no qual foi dada decisão
liminar favorável a ela. Depois, a liminar foi mantida em sentença na primeira
instância.
O ESTADO DE S. PAULO