Reforma da Previdência 1


A reforma da Previdência avançou mais uma etapa no Congresso, mas com alterações significativas. O texto principal, que havia sido aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira (10), recebeu várias propostas de mudanças --dessas, cinco foram aprovadas. Veja abaixo quais foram:

·         Tempo de contribuição para homens: caiu de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição ao INSS para homens poderem se aposentar. Porém, para garantir 100% do valor do benefício, terão de contribuir por 40 anos, como já estava na proposta. Também continua valendo a idade mínima de 65 anos.

·         100% de aposentadoria para mulheres: caiu de 40 para 35 anos o tempo de contribuição para as mulheres terem direito a 100% do valor da aposentadoria. Para se aposentar, elas precisarão ter, pelo menos, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS.

·         Idade mínima para policiais federais: caiu para 53 (homens) e 52 (mulheres) a idade mínima de aposentadoria para policiais federais, rodoviários federais, agentes penitenciários federais, agentes socioeducativos federais, policiais legislativos e policiais civis do Distrito Federal da ativa, desde que cumpram um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar. Caso contrário, a idade mínima continua sendo de 55 anos (ambos os sexos).

·         Pensão por morte X renda formal: os deputados aprovaram uma emenda de redação para garantir a quem não têm renda formal --como emprego com carteira assinada, algum benefício do INSS ou contrato de aluguel-- pelo menos um salário mínimo de pensão por morte.

·         Regras de transição para professores: foram aprovadas regras de transição mais suaves para professores da ativa. Para eles, a idade mínima para aposentadoria baixou de 58 para 55 anos (homens) e de 55 para 52 anos (mulheres), com o pagamento de um "pedágio" de 100%.

A reforma propõe uma ampla mudança nas regras para a aposentadoria. Uma das principais é a definição de uma idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para os trabalhadores em geral terem direito ao benefício.

Ainda faltam algumas etapas para a reforma ser aprovada e entrar em vigor. Até lá, continuam valendo as regras atuais.



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