A reforma da Previdência
avançou mais uma etapa no Congresso, mas com alterações significativas. O texto
principal, que havia sido aprovado pelo
plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira (10), recebeu
várias propostas de mudanças --dessas, cinco foram aprovadas. Veja abaixo quais
foram:
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Tempo de contribuição para
homens: caiu de 20
para 15 anos o tempo mínimo de contribuição ao INSS para homens
poderem se aposentar. Porém, para garantir 100% do valor do benefício, terão de
contribuir por 40 anos, como já estava na proposta. Também continua valendo a
idade mínima de 65 anos.
·
100% de aposentadoria para
mulheres: caiu de 40
para 35 anos o tempo de contribuição para as mulheres terem direito a 100% do
valor da aposentadoria. Para se aposentar, elas precisarão ter, pelo
menos, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS.
·
Idade mínima para policiais
federais: caiu para 53
(homens) e 52 (mulheres) a idade mínima de aposentadoria para policiais
federais, rodoviários federais, agentes penitenciários federais, agentes
socioeducativos federais, policiais legislativos e policiais civis do Distrito
Federal da ativa, desde que cumpram um pedágio de 100% sobre o tempo de
contribuição que falta para se aposentar. Caso contrário, a idade mínima
continua sendo de 55 anos (ambos os sexos).
·
Pensão por morte X renda
formal: os deputados aprovaram uma emenda de redação para
garantir a quem não têm renda formal --como emprego com carteira assinada,
algum benefício do INSS ou contrato de aluguel-- pelo menos um salário
mínimo de pensão por morte.
·
Regras de transição para
professores: foram aprovadas regras de
transição mais suaves para professores da ativa. Para eles, a idade
mínima para aposentadoria baixou de 58 para 55 anos (homens) e de 55 para 52
anos (mulheres), com o pagamento de um "pedágio" de 100%.
A reforma propõe uma ampla mudança
nas regras para a aposentadoria. Uma das principais é a definição de
uma idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para os trabalhadores
em geral terem direito ao benefício.
Ainda faltam algumas etapas
para a reforma ser aprovada e entrar em vigor. Até lá, continuam valendo as
regras atuais.
UOL