A Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional só poderá encerrar as cobranças de dívidas tributárias e
previdenciárias com a União depois de tentar bloquear saldos de planos de
previdência privada. A regra faz parte de um novo regulamento e vale para
execuções de até R$ 1 milhão em que não haja as devidas garantias.
Portaria publicada na
semana passada definiu os procedimentos para as pesquisas de bens e aplicações
financeiras de contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
Segundo o Coordenador Geral de Estratégia em Recuperação de Créditos da PGFN,
Daniel de Sabóia, a medida formaliza algo que já vinha sendo feito. Antes, os
procuradores buscavam qualquer tipo de bem em nome do devedor e pediam
autorização judicial para o bloqueio, que passou a ser feito automaticamente.
Agora, também o
bloqueio da previdência complementar pode ser feito automaticamente, explicou
Sabóia.
FOLHA DE SÃO PAULO