INSS


Justiça nega pedido do INSS para limitar prazo de revisões.

Juizados decidiram que segurado tem mais de dez anos para pedir correção após negativa do instituto

A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, entrou em consenso e rejeitou a tentativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de restringir em, no máximo, dez anos da concessão o limite de tempo para que aposentados e pensionistas possam pedir a revisão do benefício.

Na decisão tomada no último dia 27 de maio, ficou definido que os segurados têm um limite de dez anos para pedir a revisão do benefício, porém, se neste período for solicitada uma correção e ela for negada, o prazo de dez anos zera e volta a contar de novo.

Por exemplo, se o aposentado teve o benefício concedido em 2000 e, em 2005, fez uma solicitação de revisão, que foi negada administrativamente em 2006, o prazo para pedir uma nova revisão seria até 2016, ou seja, dez anos após a notificação da negativa.

O que o INSS queria com o pedido judicial feito à TNU é que a chamada decadência fosse mantida a partir da data do primeiro pagamento de benefício, independentemente se o segurado pediu ou não uma revisão. No exemplo então, o prazo terminaria em 2010.

A análise da TNU teve foco no artigo 103, da lei 8.213/91, que fala sobre o chamado prazo decadencial decenal, estabelecendo limite de tempo para que o INSS aceite o pedido de revisão. 

Na sessão ordinária da TNU, que aconteceu de forma online, no dia 27 de maio , o voto do juiz federal Fábio Souza foi considerado a tese vencedora.

Souza avaliou que quando o pedido de revisão é negado pelo INSS e o segurado é informado oficialmente pelo instituto, começa a contar o prazo decadencial, ou seja, o aposentado ou pensionista teria mais dez anos para questionar algum erro no processo de concessão do benefício.



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