Justiça nega pedido do INSS para limitar prazo de
revisões.
Juizados decidiram
que segurado tem mais de dez anos para pedir correção após negativa do
instituto
A TNU (Turma
Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, entrou em consenso
e rejeitou a tentativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de
restringir em, no máximo, dez anos da concessão o limite de tempo para que
aposentados e pensionistas possam pedir a revisão do benefício.
Na decisão tomada
no último dia 27 de maio, ficou definido que os segurados têm um limite de dez
anos para pedir a revisão do benefício, porém, se neste período for solicitada
uma correção e ela for negada, o prazo de dez anos zera e volta a contar de
novo.
Por exemplo, se o
aposentado teve o benefício concedido em 2000 e, em 2005, fez uma solicitação
de revisão, que foi negada administrativamente em 2006, o prazo para pedir uma
nova revisão seria até 2016, ou seja, dez anos após a notificação da negativa.
O que o INSS queria
com o pedido judicial feito à TNU é que a chamada decadência fosse mantida a
partir da data do primeiro pagamento de benefício, independentemente se o
segurado pediu ou não uma revisão. No exemplo então, o prazo terminaria em
2010.
A análise da TNU teve foco no artigo 103, da
lei 8.213/91, que fala sobre o chamado prazo decadencial decenal, estabelecendo
limite de tempo para que o INSS aceite o pedido de revisão.
Na sessão ordinária
da TNU, que aconteceu de forma online, no dia 27 de maio , o voto do juiz
federal Fábio Souza foi considerado a tese vencedora.
Souza avaliou que quando o pedido de revisão é
negado pelo INSS e o segurado é informado oficialmente pelo instituto, começa a
contar o prazo decadencial, ou seja, o aposentado ou pensionista teria mais dez
anos para questionar algum erro no processo de concessão do benefício.
AGORA