STF 2


STF derruba regra de 1999 e amplia licença-maternidade do INSS a trabalhadora autônoma.

Ministros decidiram que contribuinte individual com apenas uma contribuição à Previdência pode ter benefício.

Na sessão em que decidiram que a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não é mais válida, os ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubaram regra de 1999 e ampliaram o direito à licença-maternidade a trabalhadoras autônomas.

Ao julgar a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110, a corte definiu que trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas devem se equiparar às profissionais contratadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e têm direito à licença por parte, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma contribuição previdenciária.

A reforma da Previdência de 1999, implantada por meio da lei 9.876, estabeleceu que essas trabalhadoras precisam de ao menos dez pagamentos ao INSS para ter direito à licença-maternidade. 

A regra vigorou por mais de 20 anos.

Os ministros debatiam a constitucionalidade da reforma feita pelo governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, que mudou as regras de cálculo dos benefícios da Previdência e criou o fator previdenciário.

Por seis votos a cinco, a corte entendeu que as regras de 1999 são constitucionais, com exceção do que diz o artigo 25 sobre a licença-maternidade, que faz distinção entre as seguradas do INSS.

A inconstitucionalidade foi defendida pelo recém-empossado ministro Flávio Dino, que substitui Rosa Weber. Seu posicionamento foi seguido por Cármen LúciaLuiz FuxLuís Roberto BarrosoDias Toffoli e Edson Fachin.

Foram contra Kassio Nunes Marques, relator da ação, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

Agora, o STF deve publicar a ata de julgamento e, se houver, a União poderá recorrer, apresentando embargos de declaração para esclarecer algum ponto que ficou confuso no julgamento ou para definir aspectos que ficaram sem entendimento.



FOLHA DE SÃO PAULO
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