STF derruba regra de 1999 e amplia
licença-maternidade do INSS a trabalhadora autônoma.
Ministros
decidiram que contribuinte individual com apenas uma contribuição à Previdência
pode ter benefício.
Na sessão em que decidiram que a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) não é mais válida, os ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubaram regra de
1999 e ampliaram o direito à licença-maternidade a trabalhadoras autônomas.
Ao julgar a ADI
(Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110, a corte definiu que trabalhadoras
autônomas, seguradas especiais e facultativas devem se equiparar às
profissionais contratadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e têm
direito à licença por parte, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma
contribuição previdenciária.
A reforma da
Previdência de 1999, implantada por meio da lei 9.876, estabeleceu que essas
trabalhadoras precisam de ao menos dez pagamentos ao INSS para ter direito à
licença-maternidade.
A regra vigorou por mais de 20 anos.
Os ministros
debatiam a constitucionalidade da reforma feita pelo governo do presidente
Fernando Henrique Cardoso, que mudou as regras de cálculo dos benefícios da
Previdência e criou o fator previdenciário.
Por
seis votos a cinco, a corte entendeu que as regras de 1999 são constitucionais,
com exceção do que diz o artigo 25 sobre a licença-maternidade, que faz
distinção entre as seguradas do INSS.
A
inconstitucionalidade foi defendida pelo recém-empossado ministro Flávio Dino, que substitui Rosa Weber. Seu
posicionamento foi seguido por Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Foram contra Kassio Nunes Marques, relator da ação, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.
Agora, o STF deve
publicar a ata de julgamento e, se houver, a União poderá recorrer,
apresentando embargos de declaração para esclarecer algum ponto que ficou
confuso no julgamento ou para definir aspectos que ficaram sem entendimento.
FOLHA DE SÃO PAULO