A Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) aperta o cerco contra ofertas públicas de valores mobiliários
realizadas por meio da instrução 476, que não exigem registro prévio por
destinar-se a um público restrito. Pelo menos três processos sancionadores para
investigar fraudes foram instaurados. Entre os pontos comuns, as emissões foram
compradas por fundos de investimentos que tinham como cotistas apenas RPPS
(Regimes Próprios de Previdência Social) de Estados e municípios.
Nos três casos aos quais o Valor teve acesso,
a acusação da CVM aponta que as emissões possuíam características similares às
irregularidades investigadas em operações da Polícia Federal, como Encilhamento
e Papel Fantasma: uma empresa de participações era criada e, embora com capital
social baixíssimo e sem oferecer garantias, recebia autorização para emitir
debêntures. Na sequência, os títulos eram comprados por fundos de investimento
cujos cotistas eram institutos de previdência, mediante pagamento de vantagens
a pessoas relacionadas aos fundos e aos RPPS - os processos não apontam quais
seriam os regimes próprios envolvidos nos casos.
VALOR ECONÔMICO