O Supremo
Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 26 de outubro a retomada do julgamento
sobre a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter
voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A decisão sobre a
validade da desaposentação foi suspensa em 2014 por um pedido de vista da
ministra Rosa Weber.
Até o
momento, o plenário do Supremo está dividido em relação à validade do
benefício, que não é reconhecido na legislação da Previdência Social, mas
segurados têm ganhado ações na Justiça para obter a revisão da aposentadoria.
Em um dos
recursos, os ministros analisam o caso de um aposentado que pediu ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual
aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo
de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao
trabalho.
Antes da
interrupção do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações
principais sobre o assunto, admitiu a desaposentação e estabeleceu critérios
para a Previdência Social recalcular o novo benefício. Marco Aurélio não
reconhece o termo desaposentação, mas entendeu que o recálculo pode ser feito.
Os
ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela impossibilidade dos
aposentados pedirem um novo benefício. Segundo Zavascki, a lei considera que a
contribuição do aposentado tem finalidade diferente em relação aos pagamentos
feitos pelo trabalhador comum.
Durante o
julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu a desaposentação, o
ministro entendeu que o pedido de revisão deverá levar em conta o tempo e o
valor de todo o período de contribuição, englobando a fase anterior e posterior
da primeira aposentadoria.
Em
contrapartida, a idade do contribuinte e sua expectativa de vida serão contadas
de acordo com o primeiro benefício, a menos que o aposentado decida devolver o
valor que já recebeu.
A
aposentadoria é calculada de acordo com a média da contribuição. O valor é
multiplicado pelo fator previdenciário, cálculo que leva em conta o tempo e
valor da contribuição, a idade e expectativa de vida.
Jornal do Brasil