Revisão judicial garante aumento superior a 50% no
valor do benefício pago pelo INSS.
Benefício aumenta em 66% no INSS na mudança de
aposentadoria. A Justiça reconheceu o direito de segurado à troca de benefício
e abriu precedente para que aposentados do INSS que continuam trabalhando com
carteira assinada aproveitem as contribuições feitas após a concessão inicial
para requerer um novo benefício. Decisão da 12ª vara Federal de Porto Alegre
(RS) deu ganho de causa à segurada T.M.C.T., de 65 anos, que passará a receber
nova uma aposentadoria 66,61% maior.
Os advogados chamam o procedimento de reaposentação
ou transformação de aposentadoria. A troca de benefício para quem se manteve no
mercado de trabalho contribuindo para a Previdência é alternativa à desaposentação,
que usava as contribuições para recalcular o valor recebido. Esta
possibilidade, no entanto, foi considerada improcedente pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) em 2016.
Após completar os requisitos, o INSS concedeu
aposentadoria por tempo de contribuição em 2008 à aposentada. Agora, com a
decisão da Vara Federal de Porto Alegre, ela terá direito ao benefício por
idade. “A segurada renunciou a uma aposentadoria, que recebia menos, para
passar ter uma outra de valor maior”, informa Murilo Aith, do escritório Aith,
Badari e Luchin Advogados, responsável pelo processo
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Diferença de R$ 1.793
“Com a decisão favorável à transformação, o
benefício da segurada, que era R$ 2.692,32, passará a ser R$ 4.485,64. Uma
diferença de R$ 1.793,32”, comemora o advogado.
“Para verificar o direito à transformação, é
necessário ter contribuído por pelo menos 15 anos após a concessão da
aposentadoria atual”, pontua Murilo Aith, ressaltando que a aposentadoria por
idade é concedida a quem tem 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Aith, Badari e Luchin Advogados