Os segurados que tiveram o benefício negado, cessado ou
cancelado ganharam um novo prazo para contestar decisões do INSS, mesmo
após dez anos, prazo habitual em processos previdenciários.
No mês de dezembro de 2020, O STF (Supremo Tribunal
Federal) julgou inconstitucional o prazo de dez anos para entrar com ação na
justiça para esta finalidade.
A decisão anula os efeitos da lei 13.846, de
junho de 2019, que limitava o tempo para ingressar com esses processos.
Isso significa que, a partir de agora, o segurado
poderá retornar à Justiça para questionar o pedido de benefício que foi negado,
cessado ou cancelado.
Caso consiga reverter a situação, ele poderá receber os
atrasados – valores retroativos acumulados dos benefícios – dos últimos cinco
anos.
Importante destacar que a decisão do STF não altera
o prazo para pedir revisões dos benefícios do INSS.
Para esses processos,
continua o período de até dez anos. Quer entender mais sobre o prazo para
solicitar a revisão de aposentadoria?
Como
é possível contestar decisões do INSS
Todos os trabalhadores que tiveram o benefício
negado, cessado ou cancelado poderão pedir nova análise na Justiça.
Mas para
obter sucesso no novo pedido, o segurado precisa ter em mãos a cópia do
processo administrativo no qual foi feito o pedido e o indeferimento, e tudo o
que possa embasar a solicitação.
Listamos abaixo algumas ações que devem ser tomadas
antes de iniciar o processo de contestação.
- Junte toda a documentação
necessária para embasar seu novo pedido;
- Consulte um advogado especializado em Previdência para
avaliar toda a documentação apresentada no processo anterior. Assim, ele
poderá identificar quais foram as falhas para aperfeiçoar a nova ação;
- A ação obrigatoriamente deve
ser ajuizada nos JEFs (juizados especiais federais), com ou sem advogados,
se o valor do benefício e dos atrasados não ultrapassar 60 salários
mínimos (R$ 62.700).
Abladvogados