O juiz
Tiago Pereira Macaciel, da 5ª Vara Federal Criminal do Rio, condenou, por
gestão temerária, Paulo Roberto Almeida Figueiredo, Abel de Almeida e Fabianna
Carneiro Carnaval, ex-dirigentes do Instituto de Seguridade Social dos
funcionários do setor nuclear (Nucleos). As penas chegam a mais de quatro anos
de reclusão em regime semiaberto. É a primeira vez no país que ex-dirigentes de
um fundo de pensão são condenados criminalmente por má gestão.
Em 2014,
o TJ do Rio já tinha condenado os três - junto com o espólio de Gildásio Amado
Filho - a indenizarem o fundo de pensão estatal em R$ 14,2 milhões, pela
prática de atos lesivos ao patrimônio dos beneficiários do instituto. Esta
condenação é na área cível.
Já a ação
criminal, que durou 10 anos, recebeu sentença no último dia 18. Segundo o
processo, movido pelo Ministério Público Federal, os réus cometeram crime de
gestão temerária entre 2003 e 2005. O trio teria participado de um esquema de
desvios de recursos e prática de transações que lesaram o patrimônio do
instituto, resultando em prejuízo milionário.
De acordo
com a senteça do juiz Tiago Pereira Macaciel, da 5ª Vara Federal Criminal do
Rio, Paulo Roberto Almeida Figueiredo foi condenado à prisão por 4 anos e 2
meses, em regime semiaberto. E terá que pagar 136 dias-multa, cada qual no
valor de 3 salários mínimos.
E
Fabianna Carneiro Carnaval, condenada à prisão por 4 anos e 2 meses, em regime
semiaberto, e à pena pecuniária de 136 dias-multa, cada qual no valor de 2
salários mínimos.
Abel de Almeida foi condenado à prisão por 3 anos e 8
meses, em regime aberto, e a pagar 107 dias-multa, cada qual no valor de 2
salários mínimos.
O Globo