OABPrev-SP adere ao Código de Autorregulação


O Conselho Deliberativo da OABPrev-SP aprovou a adesão da entidade ao Código de Autorregulação em Governança de Investimentos da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar). Trata-se de um movimento no sentido da segurança, que reforça o compromisso do fundo da advocacia com as boas práticas de gestão. Como descreve a Abrapp na apresentação do Código, seu propósito é “colaborar com o aperfeiçoamento das práticas de governança de investimentos, mitigar a percepção de riscos existentes e contribuir para o desenvolvimento sustentável da Previdência Complementar Fechada no país”.

O grupo de trabalho que elaborou o Código de Autorregulação contou com a participação da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Suplementar), órgão fiscalizador do setor, em estudos que demoraram dois anos. A adesão por parte dos fundos de pensão é voluntária.

Segundo o presidente da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins, “a adesão ao Código de Autorregulação em Governança de Investimentos não modifica a política de investimento da entidade, calcada no trinômio rentabilidade-segurança-liquidez, mas a torna mais transparente e demonstra seu alinhamento às mais saudáveis práticas financeiras”.

“A autorregulação tem sido perseguida ao longo do tempo – isso é uma preocupação constante das entidades fechadas de previdência complementar mais avançadas”, afirma o presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP, Jarbas de Biagi. “A iniciativa confirma o fundo dos advogados no patamar das instituições que têm políticas de investimento mais evoluídas”, salienta.

O Código foi objeto de audiência pública durante um mês (entre julho e agosto de 2016), e o texto final foi aprovado em Assembleias Gerais Extraordinárias da Abrapp, do Sindapp (Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) e do ICSS (Instituto de Certificação Institucional dos Profissionais de Seguridade Social).

Entre vários pontos, o documento estabelece que o fundo de previdência aderente explicite, em sua política de investimentos, os estudos técnicos que fundamentam as alocações de recursos por classes de ativos e que apresentem “as principais etapas envolvidas na seleção e no monitoramento de gestores de investimento e custódia e administrador fiduciário, incluindo, no mínimo, definição de mandato, critérios de análise quantitativa e qualitativa, bem como metodologia aplicada, ferramentas utilizadas e frequência de acompanhamento desses gestores e administradores fiduciários”.

As entidades que aderirem ao Código de Autorregulação em Governança de Investimentos da Abrapp, a exemplo da OABPrev-SP, deverão possuir política de gestão que descreva os limites de exposição aos riscos e os respectivos órgãos competentes para sua avaliação, além de apontar as ferramentas de monitoramento utilizadas. As EFPCs também devem, conforme o Código, indicar quais providências serão tomadas em caso de não conformidade, além de oferecer programa de qualificação profissional aos seus quadros que lidem com a área de investimentos. 

OABPrev-SP
Tel: 11 5044-4774/11 5531-2118 | suporte@suporteconsult.com.br