O Conselho Deliberativo da OABPrev-SP aprovou a adesão da entidade
ao Código de Autorregulação em Governança de Investimentos da Abrapp
(Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar).
Trata-se de um movimento no sentido da segurança, que reforça o compromisso do
fundo da advocacia com as boas práticas de gestão. Como descreve a Abrapp na
apresentação do Código, seu propósito é “colaborar com o aperfeiçoamento das
práticas de governança de investimentos, mitigar a percepção de riscos
existentes e contribuir para o desenvolvimento sustentável da Previdência
Complementar Fechada no país”.
O grupo de trabalho que elaborou o Código de Autorregulação contou
com a participação da Previc (Superintendência Nacional de Previdência
Suplementar), órgão fiscalizador do setor, em estudos que demoraram dois anos.
A adesão por parte dos fundos de pensão é voluntária.
Segundo o presidente da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes
Martins, “a adesão ao Código de Autorregulação em Governança de Investimentos
não modifica a política de investimento da entidade, calcada no trinômio
rentabilidade-segurança-liquidez, mas a torna mais transparente e demonstra seu
alinhamento às mais saudáveis práticas financeiras”.
“A autorregulação tem sido perseguida ao longo do tempo – isso é
uma preocupação constante das entidades fechadas de previdência complementar
mais avançadas”, afirma o presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP,
Jarbas de Biagi. “A iniciativa confirma o fundo dos advogados no patamar das
instituições que têm políticas de investimento mais evoluídas”, salienta.
O Código foi objeto de audiência pública durante um mês (entre
julho e agosto de 2016), e o texto final foi aprovado em Assembleias Gerais
Extraordinárias da Abrapp, do Sindapp (Sindicato Nacional das Entidades
Fechadas de Previdência Complementar) e do ICSS (Instituto de Certificação
Institucional dos Profissionais de Seguridade Social).
Entre vários pontos, o documento estabelece que o fundo de
previdência aderente explicite, em sua política de investimentos, os estudos
técnicos que fundamentam as alocações de recursos por classes de ativos e que
apresentem “as principais etapas envolvidas na seleção e no monitoramento de
gestores de investimento e custódia e administrador fiduciário, incluindo, no
mínimo, definição de mandato, critérios de análise quantitativa e qualitativa,
bem como metodologia aplicada, ferramentas utilizadas e frequência de
acompanhamento desses gestores e administradores fiduciários”.
As entidades que aderirem ao Código de Autorregulação em Governança de
Investimentos da Abrapp, a exemplo da OABPrev-SP, deverão possuir política de
gestão que descreva os limites de exposição aos riscos e os respectivos órgãos
competentes para sua avaliação, além de apontar as ferramentas de monitoramento
utilizadas. As EFPCs também devem, conforme o Código, indicar quais
providências serão tomadas em caso de não conformidade, além de oferecer
programa de qualificação profissional aos seus quadros que lidem com a área de
investimentos.
OABPrev-SP