Reforma Tributária prevê regime
específico para o setor segurador
PEC 45/2019 retira operações de seguro da base de incidência do IOF a
partir de 2027 e reduz complexidade do sistema tributário, aperfeiçoando o
ambiente de negócios do País
Aguardada há 40 anos, a Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que institui a reforma tributária, foi
promulgada nesta quarta-feira, 20/12, com objetivo de simplificar o sistema de
pagamento de impostos e promover justiça tributária para empresas e
cidadãos.
A emenda constitucional tem
incluído em seu texto um dispositivo que prevê a retirada das operações de
seguro da base de incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) a
partir de 2027.
Embora não esteja no texto da PEC, a nova reforma tributária
deve possibilitar que o novo modelo de cobrança, por meio do Imposto sobre
Valor Adicionado (IVA), conforme entendimentos já iniciados com o governo
federal, seja pela incidência das alíquotas dos tributos sobre o valor do
prêmio do seguro e resseguro, com dedução do valor das indenizações pagas da
base cálculo do tributo.
A essência da PEC está na
simplificação da tributação e no fortalecimento da gestão compartilhada e
federativa dos modelos de arrecadação em funcionamento no País.
O texto prevê a
substituição de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto
sobre Bens e Serviços (IBS) nos estados e municípios; e Contribuição sobre Bens
e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS) na esfera federal.
A PEC prevê a criação de um IVA
dual: a CBS, cobrada pela União, e o IBS, dos Estados e municípios.
De acordo
com a Reforma, toda a tributação de consumo do Setor Segurador será concentrada
no IVA.
Atualmente, as operações de seguro estão na base de incidência do IOF e
do PIS/Cofins.
Como fica a nova regra para o
setor de Seguros
·
Previsão de regime
específico de tributação para serviços financeiros, cuja definição engloba os
participantes dos Setor Segurador (seguro, resseguro, previdência privada e
capitalização), na forma a ser disciplinada por lei complementar.
·
De acordo com o
texto promulgado, o regime específico de tributação poderá prever alterações:
nas alíquotas; nas regras de creditamento; na base de cálculo; e nas hipóteses
de incidência do IBS e da CBS sobre a receita ou o faturamento.
·
Retirada das
operações de seguro da base de incidência do IOF a partir de 2027.
SONHO SEGURO