REFORNA TRIBUTÁRIA


Reforma Tributária prevê regime específico para o setor segurador 

PEC 45/2019 retira operações de seguro da base de incidência do IOF a partir de 2027 e reduz complexidade do sistema tributário, aperfeiçoando o ambiente de negócios do País

Aguardada há 40 anos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que institui a reforma tributária, foi promulgada nesta quarta-feira, 20/12, com objetivo de simplificar o sistema de pagamento de impostos e promover justiça tributária para empresas e cidadãos. 

A emenda constitucional tem incluído em seu texto um dispositivo que prevê a retirada das operações de seguro da base de incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) a partir de 2027. 

Embora não esteja no texto da PEC, a nova reforma tributária deve possibilitar que o novo modelo de cobrança, por meio do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), conforme entendimentos já iniciados com o governo federal, seja pela incidência das alíquotas dos tributos sobre o valor do prêmio do seguro e resseguro, com dedução do valor das indenizações pagas da base cálculo do tributo.

A essência da PEC está na simplificação da tributação e no fortalecimento da gestão compartilhada e federativa dos modelos de arrecadação em funcionamento no País. 

O texto prevê a substituição de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos estados e municípios; e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS) na esfera federal. 

A PEC prevê a criação de um IVA dual: a CBS, cobrada pela União, e o IBS, dos Estados e municípios.

De acordo com a Reforma, toda a tributação de consumo do Setor Segurador será concentrada no IVA. 

Atualmente, as operações de seguro estão na base de incidência do IOF e do PIS/Cofins.

Como fica a nova regra para o setor de Seguros

·         Previsão de regime específico de tributação para serviços financeiros, cuja definição engloba os participantes dos Setor Segurador (seguro, resseguro, previdência privada e capitalização), na forma a ser disciplinada por lei complementar.

·         De acordo com o texto promulgado, o regime específico de tributação poderá prever alterações: nas alíquotas; nas regras de creditamento; na base de cálculo; e nas hipóteses de incidência do IBS e da CBS sobre a receita ou o faturamento.

·         Retirada das operações de seguro da base de incidência do IOF a partir de 2027.



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