Participantes poderão deduzir do IR contribuição para solução de déficit


A Turma Nacional dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a seguinte tese: “As contribuições do assistido destinadas ao saneamento das finanças da entidade fechada de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto sobre a renda, mas dentro do limite legalmente previsto (art. 11 da Lei nº 9532/97)”.

 

O  pedido de uniformização foi proposto pela Fazenda Nacional, que questionou a sentença reformulada pela 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul em favor de um beneficiário dos fundos de pensão da Fundação Banrisul de Seguridade Social, que pedia a dedução da base de cálculo do imposto de renda das parcelas extras pagas à entidade acima do limite de 12% estabelecido por lei.

 



CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Tel: 11 5044-4774/11 5531-2118 | suporte@suporteconsult.com.br