A Turma Nacional dos
Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a seguinte tese: “As contribuições do
assistido destinadas ao saneamento das finanças da entidade fechada de
previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto sobre a
renda, mas dentro do limite legalmente previsto (art. 11 da Lei nº 9532/97)”.
O pedido
de uniformização foi proposto pela Fazenda Nacional, que questionou a sentença
reformulada pela 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul em favor de um
beneficiário dos fundos de pensão da Fundação Banrisul de Seguridade Social,
que pedia a dedução da base de cálculo do imposto de renda das parcelas extras
pagas à entidade acima do limite de 12% estabelecido por lei.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL