O Conselho Monetário Nacional (CMN) flexibilizou
as regras para investimentos no exterior para Entidades Fechadas de Previdência
Complementar (EFPCs). Com alteração pontual na Resolução 3792/CMN 2009, deixa
de existir o limite máximo de investimento para cada entidade de 25% do
patrimônio no fundo local (feeder). Esse limite de 25% passa a valer para o
fundo de investimento no exterior, ou seja, para o fundo internacional que
efetivamente recebe os ativos dos investidores.
“Em uma primeira avaliação é uma mudança positiva. É uma proposta há muito
tempo defendida pela Abrapp e pelo mercado e que irá viabilizar o crescimento
das aplicações no exterior pelas entidades fechadas”, diz Guilherme Velloso
Leão, Diretor Executivo da Abrapp. Ele diz ainda que a mudança surge em um
momento importante para incentivar a diversificação dos investimentos em renda
variável. “Com o cenário de queda nas taxas de juros locais, o mercado de ações
no exterior como importante alternativa de diversificação”, explica. As bolsas
internacionais permitem o acesso a empresas de diversos setores da economia que
não estão representadas na Bolsa doméstica.
Anunciadas pela Previc na última sexta, 1, as mudanças ainda fazem referência à
criação de novas “regras prudenciais relacionadas à experiência dos gestores
externos, risco de crédito dos ativos e limite de exposição a um único emissor
privado”, diz comunicado da autarquia. “Ainda não tivemos acesso ao completo
teor das mudanças, mas em uma primeira análise, parece-me importante o
estabelecimento de regras para mitigação de riscos. Isso está em linha com a
função do legislador de propiciar maior segurança”, diz o Diretor da Abrapp.
Grande entidades - A mudança beneficia ainda mais as
entidades de grande porte que muitas vezes tinham apetite para investir valores
acima de 25% do patrimônio dos fundos locais. “A mudança nas regras representa
um avanço positivo, sobretudo para as grandes entidades. Acredito que agora os
fundos já existentes devem alcançar maior patrimônio rapidamente”, prevê Sílvio
Renato Rangel, membro da Comissão Técnica Nacional de Investimentos da Abrapp.
Com a regra anterior, as entidades ficavam restritas ao limite de crescimento
do patrimônio do feeder. Alguns fundos de investimentos deixaram de ser constituídos
porque não contavam com patrimônio relevante para a entrada de entidades de
maior porte ou simplesmente não conseguiam juntar pelo menos quatro
investidores - cada um com no mínimo 25%.
Acontece