A Previc
consolidou em única norma os
prazos de obrigações à Previc. A medida diminui o custo de observância das
entidades, contribui para a modernização e simplificação regulatória, além de
facilitar o monitoramento da autarquia.
A Instrução nº 10 reúne
os prazos dispersos em 12 normativos diferentes (entre Decretos, Instruções
Previc, Instruções SPC e Resolução CMN) referentes às obrigações atuariais,
contábeis, de investimentos, de fiscalização, de governança e dados
estatísticos e de recolhimento da TAFIC. Além da consolidação dos prazos,
a norma também dispõe sobre:
§ Ampliação de 60 para 90 dias do prazo para
envio das demonstrações atuariais por motivo relevante e, consequentemente, do
envio dos respectivos fluxos de contribuições de pagamentos de benefícios
utilizados para definição da duração do passivo e dos títulos públicos federais
atrelados a índices de preços utilizados para o cálculo do ajuste de
precificação;
§ Ampliação de 10 para 20 dias do prazo para
envio das informações sobre os fundos de investimento, para a correção de
informações preenchidas indevidamente;
§ Criação do prazo de 90 dias para
comunicação, pelo Conselho Deliberativo, de inadimplência de patrocinador; e
§ Criação do prazo de 15 dias para envio do
Termo de Responsabilidade, a partir da data da posse do novo membro da
diretoria-executiva que substituiu o membro que havia assinado o termo
anterior.
A iniciativa faz
parte do pilar “Regulação” do Plano de Ação 2017-2018 da Previc.
Previc