TCU dá prazo para INSS endurecer sistema contra
desconto indevido na aposentadoria.
Melhorias na
autenticação deverão incluir biometria e assinatura eletrônica, já previstas em
normativa do órgão.
O TCU (Tribunal de
Contas da União) deu prazo de 90 dias para o INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) adotar ações que possam coibir fraudes nos descontos feitos nos
benefícios de aposentados e pensionistas por sindicatos, associações e demais
instituições.
Em julgamento em 5
de junho os ministros exigiram alterações na forma como o órgão permite a
autorização de cobrança de mensalidades e parcelas de empréstimos consignados.
As medidas já haviam sido estabelecidas em normativa do
instituto de maio deste ano após aumento de reclamações e
denúncias.
Pela decisão, o
INSS e a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) devem implementar o uso de
biometria ou assinatura eletrônica nos sistemas da Previdência, o que já está
previsto.
Além disso, o
instituto adotou o bloqueio automático do benefício contra descontos logo após
a concessão da renda previdenciária. Para tomar empréstimo ou se associar a
sindicato, por exemplo, o segurado deverá fazer o desbloqueio.
Para o TCU, no
entanto, essa regra também precisa ser endurecida.
Em vez de fazer o
desbloqueio do benefício para qualquer tipo de desconto, o segurado deverá
realizar essa operação por entidade, ou seja, cada vez que quiser tomar um
empréstimo ou se sindicalizar a uma nova associação.
A medida visa aumentar a proteção contra
fraudes e se aplicará à contratação de empréstimo na folha de pagamento dos
benefícios, à filiação de beneficiários a associações de classe e aos descontos
relativos a mensalidades de associação sindical.
FOLHA DE SÃO PAULO